por Hellen Louzada
Outubro é o mês da conscientização sobre o câncer de mama, e a campanha conhecida como Outubro Rosa também nos leva a refletir sobre os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito à saúde. As trabalhadoras celetistas contam com benefícios e proteções legais que muitas vezes são desconhecidos.
Como primeiro ponto, devemos trazer que é dever do empregador assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro. Portanto, mesmo em atividades que envolvem exposição a agentes perigosos ou insalubres, o empregador deve fornecer e fiscalizar o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e, sempre que possível, substituir agentes nocivos por alternativas que não prejudiquem a saúde das trabalhadoras e trabalhadores.
A Portaria nº 3.214/1978 estabeleceu que a empresa deve implementar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é a promoção da saúde, prevenção de doenças e diagnóstico precoce de condições relacionadas ao trabalho, o que potencializa o cumprimento do dever estabelecido.
Além das medidas preventivas no local de trabalho, as mulheres têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer. A CLT, em seu artigo 473, inciso XII, garante que a trabalhadora pode faltar até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses, sem qualquer prejuízo salarial, desde que comprove a realização desses exames.
Outro ponto relevante é que as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direito a diversos benefícios legais. Elas podem solicitar a isenção do Imposto de Renda e do IPVA, sacar valores do FGTS e PIS/Pasep, além de ter prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. O tratamento médico, incluindo a reconstrução mamária, também é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em alguns casos, Acordos ou Convenções Coletivas podem prever direitos adicionais para essas trabalhadoras, reforçando a rede de proteção legal.
Nos casos em que a trabalhadora está temporariamente incapacitada de exercer suas funções devido ao câncer, ela pode requerer o auxílio-doença junto ao INSS. Se a incapacidade for permanente, há a possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez.
O ponto mais crucial a ser destacado é que a trabalhadora diagnosticada com câncer de mama, ou que esteja em processo de investigação da doença não pode ser dispensada do trabalho por essa razão. Qualquer dispensa nessas condições deve ocorrer por um justo motivo, do contrário é considerada discriminatória.
A justiça brasileira tem reconhecido a nulidade dessas demissões. Em um caso recente, uma atendente que estava com câncer de mama e teve seu contrato de experiência encerrado foi reintegrada ao trabalho, e a empresa foi condenada a pagar os salários referentes ao período em que ela ficou afastada.
O Outubro Rosa vai além da conscientização sobre o câncer de mama; ele reforça a importância de as mulheres conhecerem e reivindicarem seus direitos no ambiente de trabalho. É dever do empregador garantir condições seguras e respeitar os direitos previstos em lei, assegurando que nenhuma trabalhadora seja penalizada por cuidar da sua saúde. Informar-se sobre esses direitos é o primeiro passo para promover a proteção e a dignidade das mulheres no mercado de trabalho, especialmente diante de uma doença tão séria quanto o câncer de mama.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com