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Padronização da cobrança eletrônica de pedágio avança

Comissão de Transporte aprova parecer favorável à matéria, com substitutivo para simplificar o pagamento das tarifas.
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas analisa proposições. Foto: Henrique Chendes ALMG
terça-feira, 21 outubro, 2025

O projeto de lei (PL) que cria diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado no Estado avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (21/10/25), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.487/24 de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

O relator da matéria, deputado Thiago Cota (PDT), que também preside a comissão, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A comissão anterior, de Constituição e Justiça, havia concluído pela legalidade do PL na forma do substitutivo nº 1. Antes de ir a Plenário, a proposição ainda passa pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A CCJ sugeriu novo texto, com o objetivo de alterar dois pontos na proposta. O primeira para inserir seus dispositivos na Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona. A segunda visa transformar os diversos dispositivos contidos no texto original em comandos mais concisos.

Na Comissão de Transporte, Thiago Cota concordou com as mudanças apresentadas na CCJ. No entanto, quis garantir a interoperabilidade dos meios de pagamento entre praças de cobrança eletrônica, de concessionárias diferentes, visando à simplificação do processo de pagamento pelo usuário de diversas rodovias.

“Assim, garante-se a integração territorial do Estado e facilita-se sobremaneira a vida dos usuários das rodovias”, afirmou o deputado, indicando ao Executivo a necessidade de fazer essa adequação por meio de regulamento.

Além disso, o substitutivo nº 2 adéqua a numeração do dispositivo a ser acrescentado à Lei 12.219, de 1996.

Rejeitadas emendas a PL que traz contrapartidas a contratos de concessão de transporte

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno pela rejeição das emendas nºs 1 e 2 ao PL 1.649/23, do deputado Gil Pereira (PSD), apresentadas em Plenário. O projeto acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade de contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e demais modais de transportes. Já a Lei 12.219 autoriza o Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, diversos serviços públicos, entre eles, os de transporte de pessoas e bens.

O relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), explicitou o conteúdo das duas emendas para depois propor sua rejeição. A emenda nº 1 define que as contrapartidas serão realizadas sem prejuízo de compensações inerentes ao processo de licenciamento ambiental de reparações de impactos ambientais, sociais e de outra natureza. Para ele, “trata-se de medida redundante posto que o texto original não exclui o cumprimento dessas obrigações, que já possuem previsão legal própria”.

Já a emenda nº 2 estabelece que, sem prejuízo das contrapartidas sociais, é dever do concessionário garantir: o devido reassentamento, o direito à moradia adequada e digna, a reparação de todos os danos gerados a pessoas, famílias e comunidades que sejam realocadas em razão de obras referentes aos serviços ou a infraestrutura concedidos.

Na avaliação de Celinho Sintrocel, embora a medida tenha aspectos meritórios, acarretará majoração de tarifas ou pedágio em concessões do Estado. Além disso, poderia criar despesas para a administração estadual.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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