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quinta-feira, 6 novembro, 2025

Parecer transforma nova coordenadoria de trânsito em Detran

Autarquia voltaria a ser a entidade executiva de trânsito do Estado, mas vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O parecer do relator (c) propõe alterações significativas no texto original do projeto. Foto: Marcelo Sant ALMG

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) sugeriu uma nova versão para o Projeto de Lei (PL) 4.081/25, que originalmente transforma a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) em uma autarquia com autonomia administrativa, durante a análise de 2º turno da matéria, nesta quinta-feira (6/11/25). A proposição agora já pode ser votada em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), também presidente da comissão, propõe com o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno o retorno do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), mas desta vez como autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com poder de polícia, autonomia administrativa, financeira e técnica e patrimônio próprio.

Ou seja, o Detran voltaria a ser a entidade executiva de trânsito do Estado, compondo o Sistema Nacional de Trânsito. Entre as suas competências, estaria o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito.

A Seplag e a Polícia Civil atuarão de maneira conjunta com o Detran para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços típicos de trânsito do Estado, até a efetiva transição das competências próprias da nova autarquia.

Os servidores dos cargos de auxiliar, técnico e analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais lotados na Seplag na data de publicação da futura lei serão transferidos para o Detran. Aqueles ocupantes dos mesmos cargos na CET, por sua vez, não terão prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo e continuarão a integrar o grupo de carreiras da segurança pública para fins de direitos e vantagens.

Além disso, o projeto define a estrutura organizacional do Detran, extingue e cria cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas, fixando o prazo de até 180 dias, a partir da vigência da futura lei, para a reorganização administrativa correspondente.

O parecer do relator incorporou emendas encaminhadas pelo governador e propostas de parlamentares.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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