Combater o uso de armas brancas nas escolas do Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 571/23 que recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (21/2/24).
O projeto, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), teve como relatora a deputada Lohanna (PV). Ela opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto apresentado (substitutivo nº 3).
O projeto original visa instituir campanha de conscientização, nas escolas mineiras, para combater o uso de armas brancas, definidas como objetos ou artefatos perfurantes, cortantes ou contundentes que ofereçam riscos à integridade física das pessoas.
Ao longo da tramitação na ALMG, o texto passou a incluir essa medida na Lei 23.366, de 2019, que institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas da rede pública estadual.
Além disso, altera a referida norma para acrescentar o porte e o uso de arma branca ao artigo que especifica os tipos de violência nas escolas. A Comissão de Educação concordou com essa iniciativa e a manteve no novo texto apresentado nesta quarta (21).
Esse novo texto inova, no entanto, ao adotar a prevenção como abordagem fundamental do processo de conscientização. Assim sendo, acrescenta como um dos objetivos da referida política estadual conscientizar a comunidade escolar sobre o risco do uso de armas brancas por meio da promoção de campanhas educativas.
Anda conforme o parecer, o substitutivo nº 3 retira a referência ao porte de itens não fabricados com a finalidade específica de ataque e defesa como hipótese de violência na escola. Isso porque vários materiais de uso corrente dos estudantes, como compassos, lapiseiras, estiletes e apontadores, não podem, a priori, ser classificados como itens que favoreçam a violência.

Implementação de observatórios permanentes
Também foi analisado na reunião o PL 586/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que pretende estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Para tal, altera a já citada Lei 23.366, de 2019.
A relatora do projeto e presidente da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria também a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2).
Nesse novo texto, ela concorda com a análise da Comissão de Constituição e Justiça que verificou a matéria anteriormente e constatou óbice de inconstitucionalidade ao propor autorizar os municípios a participar da política estadual de promoção da paz nas escolas.
Apesar disso, segundo o parecer, identificou a necessidade de promover outras adequações para caracterizar de modo mais apropriado esse observatório permanente de promoção da paz e segurança nas escolas, conforme sua natureza e finalidade.
Dessa forma, inseriu na lei em questão o seguinte dispositivo: “O Estado orientará os municípios a instituírem observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas das redes públicas municipais, nos termos do regulamento, com fundamento nos objetivos e nas diretrizes desta lei, de forma a possibilitar a constituição de centros de produção, armazenamento, análise e compartilhamento de informações e de monitoramento de políticas e ações empreendidas no combate às situações de violência contra as escolas”.
Os dois projetos já podem seguir para análise do Plenário em 1º turno.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais