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PEC permite conceder terra pública a empresa de controle estrangeiro

Mudança proposta na Constituição quer atrair investimento com uso da terra por período determinado em contrato. Venda a estrangeiro continuaria proibida.
Comissão de Constituição e Justiça analisa proposições. Foto: Guilherme Bergamini ALMG
terça-feira, 21 outubro, 2025

Em reunião nesta terça-feira (21/10/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerauis (ALMG) aprovou parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/25, a qual permite a concessão de terras públicas a empresas com controle estrangeiro. 

A concessão é uma modalidade de contrato que dá o direito de uso da terra por um período determinado e mediante contrapartidas e obrigações a serem prestadas pelo contratado (concessionário), conforme deve ser estabelecido no contrato.

Hoje a Constituição do Estado proíbe tanto alienar quanto conceder terras públicas a empresas controladas por estrangeiros. A PEC não altera a proibição à alienação, a qual implica em transferência definitiva da propriedade de um bem imóvel público a estrangeiro, por exemplo pela venda.

De iniciativa do deputado Tadeu Leite (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e assinada por outros 36 parlamentares, a PEC pretende atrair investimentos para o Estado e foi relatada na CCJ pelo deputado Doorgal Andrada (PRD), presidente da comissão.

Antes de ser acatado nesta terça (21), o parecer pela legalidade da proposta havia sido distribuído em cópias aos deputados em reunião anterior. Conforme o relator, a Constituição Federal restringe apenas o uso de terras necessárias à defesa nacional e a alienação a estrangeiro.

"A alteração proposta para a Constituição Mineira não contraria a Constituição Federal, tampouco flexibiliza a aquisição de terras para pessoas jurídicas com controle estrangeiro, permitindo-se apenas sua concessão, conforme requisitos e condições que serão estabelecidos em futura lei específica", conclui o relator no parecer.

Mudança

A PEC altera o parágrafo sétimo do artigo 247 da Constituição do Estado, suprimindo o inciso IV e incluindo dipositivo no mesmo artigo pelo qual "é vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida a concessão, observados os critérios previstos em lei específica."

A PEC deve agora passar por comissão especial criada para analisá-la, antes de ser levada à discussão e votação do Plenário em 1º turno. Para aprovar uma PEC são necessários os votos favoráveis de 3/5 dos deputados, ou seja, de 48 dos 77 deputados.

Atração de investimentos

Conforme a justificativa dos autores, a vedação à concessão a estrangeiros impõe um obstáculo significativo a projetos estratégicos que poderiam impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos em Minas Gerais.

Conforme ressaltado, a alteração proposta preserva o patrimônio do Estado ao manter a proibição da alienação de terras públicas a empresa com controle estrangeiro, tendo como objetivo promover o desenvolvimento econômico do Estado, permitindo a atração de investimentos estrangeiros por meio da concessão de terras públicas. 

É destacada ainda a apresentação, conjuntamente à PEC, de projeto de lei alterando a  Lei 24.633, de 2023, a qual dispõe sobre as terras públicas de domínio do Estado e regulamenta os artigos 246 e 247 da Constituição do Estado. O objetivo, segundo a justificativa, é garantir que as concessões sejam realizadas de forma responsável e em benefício do interesse público.

A regulamentação deverá detalhar os critérios para a concessão a estrangeiros, de modo a priorizar projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado, proteger as comunidades locais, garantir a transparência e prever mecanismos de controle social, entre outros.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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