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PEC sobre transporte de pacientes do SUS entre municípios já pode ser analisada pelo Plenário

Mudanças na Constituição Estadual garante a recondução do paciente, após alta, à cidade de origem.
O relator Enes Cândido (Republicanos) seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que alterou o texto original. Foto: Guilherme Bergamini ALMG
quarta-feira, 22 outubro, 2025

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/24, que tem como primeiro signatário o deputado Lucas Lasmar (Rede), recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão Especial, nesta quarta-feira (22/10/25). O texto trata do transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) entre municípios. O projeto já pode ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator da matéria, deputado Enes Cândido (Republicanos), opinou pela aprovação conforme o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto mantém a intenção do autor, expressa no artigo 1º do texto original.

Assim, acrescenta o artigo 191-A à Constituição do Estado, para assegurar aos usuários das ações e dos serviços de saúde o transporte para retorno ao município em que residem após alta de unidade da rede de atenção às urgências e emergências do SUS no Estado situada em outro município, na forma de regulamento.

Inclui, ainda, o parágrafo único, o qual determina que cabe ao município de residência dos pacientes atendidos o pagamento das despesas relativas ao deslocamento, com recursos próprios ou por meio de pagamento em tratamento fora de domicílio no Sistema Único de Saúde (TFD).

O substitutivo exclui o artigo 2º do texto original, que inclui incisos ao artigo 188. Um dos dispositivos prevê o custeio do transporte pelos municípios, em casos de pacientes atendidos em instituições privadas conveniadas com o SUS. Repassa também aos municípios a responsabilidade pelo transporte adequado e internação à cidade de origem do usuário.

O texto original prevê que no caso de bases descentralizadas a regulação das situações de urgência e emergência será realizada pelos médicos do Samu. No caso de outras macrorregiões, as unidades locais do Samu devem atuar de forma colaborativa. Esses comandos também foram retirados do substitutivo acatado.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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