Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner

Pedidos de mamografia já podem ser feitos por enfermeiros

Objetivo de lei publicada nesta quinta (23) é ampliar acesso a exames de prevenção ao câncer de mama.
Laço cor-de-rosa é símbolo da prevenção do câncer de mama no País - Arquivo ALMG Foto: Luiz Santana ALMG
quinta-feira, 23 outubro, 2025

A realização de mamografia para rastreamento de câncer de mama em Minas Gerais não depende mais de pedido médico, podendo ser solicitada por enfermeiros da rede de atenção primária à saúde. A novidade está na Lei 25.556, de 2025, publicada na edição desta quinta-feira (23/10/25) no Diário do Executivo.

A norma recém-sancionada altera a Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico no Estado, acrescentando um novo dispositivo.

O parágrafo acrescentado à legislação determina que a mamografia de rastreamento do câncer de mama para as mulheres entre quarenta e sessenta e nove anos de idade e para as mulheres com alto risco, a partir dos quarenta anos, poderá ser solicitada por médico ou enfermeiro na atenção primária à saúde ou em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, desde que devidamente inserida no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

A Lei 25.556 teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 1.802/23, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24 de setembro.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu