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PL sobre compensação de créditos previdenciários já pode ser votado pelo Plenário em 2º turno

Comissão de Fiscalização foi favorável ao PLC 69/25, em 2º turno, nesta quarta (11). Matéria integra pacote para adesão ao Propag.
Relator, o deputado Zé Guilherme (centro), foi favorável ao projeto conforme o vencido em 1º turno. Foto: Henrique Chendes ALMG
quarta-feira, 11 junho, 2025

Está pronto para votação definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União.

A matéria recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na tarde desta quarta-feira (11/6/25).

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator e presidente da FFO Zé Guilherme (PP) foi favorável ao projeto conforme o vencido, ou seja, o texto com modificações avalizado pelo Plenário em 1º turno.

O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, créditos não compensados poderão ser utilizados para abater a dívida de Minas com a União.

Esses créditos derivam da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS.

O acerto de contas busca compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Segundo o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS e a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).

Texto do vencido em 1º turno

Conforme o vencido em 1º turno, a transferência de créditos da compensação previdenciária depende da adesão do Estado ao Propag. O texto veda a negociação dos créditos junto a instituições financeiras privadas.

Além disso, o Poder Executivo deve recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente, o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.

Segundo o parecer, a possível utilização de créditos previdenciários para fins de amortização antecipada da dívida parece o caminho mais saudável para a equalização das dívidas do Estado com a União.

“Ademais, a proposta não acarreta despesa para o erário, pelo contrário, proporcionará que Minas Gerais se beneficie com uma economia equivalente a bilhões de reais ao longo do período de refinanciamento.”

Zé Guilherme
Dep. Zé Guilherme

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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