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quarta-feira, 10 setembro, 2025

PL sobre parcelamento de débitos está pronto para Plenário

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte analisou matéria em 2º turno nesta quarta-feira (10)
Deputado Charles Santos foi o relator do projeto. Foto: Ramon Bitencourt ALMG

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (10/9/25), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 595/23.

A matéria garante ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, o direito de apresentar à administração pública o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em 30 dias após o deferimento do pedido administrativo do fracionamento.

A matéria, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos). Ele opinou pela aprovação na forma de um novo texto (Substitutivo nº 1)  sugerido ao texto com mudanças que passou pelo Plenário em 1º turno (vencido). Agora, o projeto já pode retornar para análise do Plenário de forma definitiva.

O Substitutivo nº 1 mantém a inclusão do conteúdo à Lei 13.515, de 2000, a qual contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas de Gerais. Mas, passa a acrescentar um novo dispositivo, conforme o parecer:

"O parcelamento fica sob condição suspensiva até a apresentação, pelo contribuinte, da desistência do prazo a que se refere o caput, sob pena de seu cancelamento em caso de decurso do prazo.”

Cupom fiscal para pessoas idosas e com deficiência

Também foi avalizado pela comissão, mas em 1º turno, o PL 1.949/24, que dispõe sobre a revisão de cupom fiscal para idosos e pessoas com deficiência em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado.

A revisão de cupom fiscal é um serviço realizado por funcionário do estabelecimento para comparar o cupom fiscal recebido ao final da compra com as mercadorias do carrinho, atentando-se ao valor e à quantidade de itens.

De autoria do deputado Charles Santos, a proposição teve como relatora a deputada Carol Caram (Avante). Ela foi favorável à matéria conforme o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1). Agora, o projeto já pode ir para apreciação do Plenário em 1º turno.

O Substitutivo nº 1 adequa o texto original com objetivo de tirar as disposições obrigatórias e transformá-las em uma recomendação. Nesse sentido, os estabelecimentos deverão, sempre que possível, disponibilizar serviço de revisão de cupom fiscal ao final das compras para idosos e pessoas com deficiência.

Ainda conforme o substitutivo, esses estabelecimentos afixarão cartazes informando a possibilidade de revisão.

Além da obrigatoriedade de realizar o serviço e de divulgá-lo, o texto original determina multa em caso de descumprimento, entre outros pontos.

Na reunião, o deputado Charles Santos defendeu a matéria como forma de garantir maior lisura no cupom fiscal e de enfrentar má-fé contra o público em questão.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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