Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner

PL sobre prevenção e tratamento para crianças e adolescentes que usam álcool e droga avança

O projeto, que previa a comunicação de casos para órgãos públicos, recebeu sugestão de novo texto mudando o teor.
Relator considerou argumentos de especialistas para sugerir mudanças no texto aprovado em 1º turno. Foto: Luiz Santana/ALMG
quarta-feira, 6 março, 2024

Já pode ser analisado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 294/15, que pretendia obrigar hospitais, clínicas e postos de saúde a comunicar a órgãos públicos, ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente. A matéria teve parecer de 2º turno aprovado nesta quarta-feira (6/3/24) pela Comissão de Saúde, mas recebeu sugestão de novo texto pelo relator, deputado Grego da Fundação (PMN).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Em discussão de 1º turno, o projeto, de autoria do presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante), já tinha recebido alterações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça, que foram aprovadas pelo Plenário (vencido).

Ao discordar do conteúdo, o relator apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto proposto passa a alterar a Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, o artigo 3º da Lei 12.296, de 1996, e a Lei 18.797, de 2010, que determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no Estado.

Na primeira lei, o substitutivo acrescenta inciso ao artigo 1º, que trata da atuação do Estado na prevenção, no tratamento, na recuperação e na reinserção social do usuário de álcool e outras drogas. Inclui ações específicas para crianças e adolescentes que fazem uso dessas substâncias a serem desenvolvidas em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

O novo texto também altera a redação do artigo 1º da Lei 18.797, determinando que nos procedimentos realizados em estabelecimentos públicos e privados de serviço de saúde ou de serviço de interesse da saúde, localizados no Estado, somente serão utilizadas seringas e agulhas com dispositivo de segurança.

Propõe também nova redação à ementa da lei, inserindo o mesmo comando para procedimentos realizados em estabelecimentos públicos e privados de serviço de saúde ou de serviço de interesse da saúde.

Caráter punitivo pode desestimular pedido de ajuda

Na apresentação do novo texto, o relator analisou argumentos apresentados por operadores das políticas de saúde mental, de proteção à criança e ao adolescente, de direitos humanos e da política sobre drogas, apresentados em audiência pública realizada em 29 de fevereiro.

Os especialistas consideram que a proposição, como aprovada no 1º turno, privilegia o “caráter delatório e punitivo” das instituições de saúde, não evidenciando o caráter efetivamente protetivo da criança e do adolescente em risco por uso de álcool e outras drogas.

Considerou-se, também, na audiência, que a notificação compulsória nos casos de internação de crianças ou adolescentes por uso de álcool ou outras drogas pode levar a um efeito contrário à sua proteção, isto é, esse público pode deixar de procurar os serviços de saúde em virtude do receio da notificação.

Além disso, há casos de crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias tóxicas justamente em razão da violência a que são submetidos pelos próprios pais. Neste contexto, a comunicação aos genitores pode gerar ou aprofundar uma situação de vulnerabilidade já instaurada.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu