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quarta-feira, 13 agosto, 2025

Plenário recebe veto à vistoria cautelar de veículos usados

Governador manteve apenas dois dispositivos da proposição aprovada pela Assembleia em julho.
Na reunião de Plenário desta terça (12), foram recebidas nove mensagens do governador. Foto: Daniel Protzner ALMG

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (12/8/25), mensagem do governador encaminhando o Veto Parcial 27/25 à Proposição de Lei nº 26.354, de 2025, que dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular. O objetivo da proposta aprovada em julho pelos deputados era garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos, mas o Executivo entendeu que seria inconstitucional.

O governador vetou cinco artigos da proposição e manteve apenas dois dispositivos, transformados na Lei 25.384. Originada do Projeto de Lei (PL) 2.205,24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a matéria foi aprovada pelo Plenário em 25 de julho.

Da forma acatada pela Assembleia, o projeto prevê que, quando disponibilizada pelo estabelecimento que comercializam os veículos seminovos e usados, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada e com situação ativa na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG).

O projeto ainda determina outras regras como a disponibilização de, no mínimo, dois vistoriadores ativos na ECV. Também proíbe a realização de mais de 16 vistorias por dia por um mesmo profissional e prevê aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor a quem descumprir as regras.

Na exposição de motivos do veto, o governador alegou que a proposição é inconstitucional por tratar de matéria típica de relação de negócio de atividade empresarial, de competência privativa da União.

Acrescentou que a restrição da atividade às empresas credenciadas, a definição de número mínimo de vistoriadores, bem como de número máximo de pessoas jurídicas credenciadas por município, dentre outras regras previstas, contraria o mandamento de ordem econômica previsto na Constituição do Estado.

A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática já em vigor. Também mantém a incidência do valor da taxa de transferência uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque.

O veto será analisado por Comissão Especial constituída pelo presidente da Assembleia, para, no prazo de 20 dias, receber parecer. Dentro de 30 dias a contar do recebimento, o veto será deliberado pela Assembleia e sua rejeição só ocorrerá com anuência da maioria dos membros, ou seja, 39 votos.

Esgotado o prazo de votação sem definição, o veto será incluído na ordem do dia da reunião seguinte, impedindo (sobrestando) a deliberação dass demais proposições, até sua votação final, Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador do Estado para promulgação.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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