A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (29/10/25), dois pareceres relacionados à instituição de políticas estaduais específicas.
O primeiro está associado ao Projeto de Lei (PL) 2.250/2024, que dispõe sobre a criação da política estadual de enfrentamento da dor crônica, e o segundo abarca o PL 2.898/24, que institui a política estadual para diagnóstico e tratamento da puberdade precoce.
O projeto que trata da dor crônica é de autoria dos deputados Luizinho (PT) e Duarte Bechir (PSD) e recebeu parecer favorável na forma em que foi aprovado em Plenário no 1° turno (vencido).
O relator da matéria, deputado Lincoln Drumond (PL), ressaltou em seu parecer que a dor crônica afeta aproximadamente 40% da população brasileira e acarreta custos econômicos e sociais consideráveis para a saúde pública.
"Agora, nesta análise para o 2° turno, consideramos que o vencido está em consonância com as políticas de saúde sobre o tema e poderá contribuir para melhorar a atenção à saúde da pessoa com dor crônica, além de inovar o ordenamento jurídico. Por isso opinamos pela aprovação."

O projeto estabelece diretrizes para ações de atenção à pessoa com dor crônica na rede pública, como promoção da qualidade de vida, da autonomia e do autocuidado; atenção integral, multidisciplinar e continuada à saúde dos pacientes; além de capacitação dos profissionais para abordagem adequada aos pacientes.
Um dos autores da proposta, o deputado Luizinho agradeceu o parecer favorável da comissão e disse que esse é um passo importante para o combate à dor.
“Hoje em dia nós ficamos submetidos a uma política comercialista de venda de medicamentos em que você toma remédio para uma dor e piora outro órgão do corpo. Hoje, um terço do custo de saúde são com medicamentos”.
Puberdade precoce
De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Arlen Santiago (Avante), o PL 2.898/2024 recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.
Em seu parecer, o relator, deputado Lincoln Drumond (PL), lembrou que o problema da puberdade precoce acontece quando os sinais de maturação sexual surgem antes da idade esperada, sendo antes dos 8 anos nas meninas e antes dos 9 anos nos meninos.
“Concordamos com a argumentação da comissão que nos antecedeu, mas apresentamos o substitutivo n° 2 para aperfeiçoar a redação da proposição e para alinhar suas diretrizes ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Puberdade Precoce Central, elaborado pelo Ministério da Saúde”.
O deputado Carlos Arantes também se manifestou sobre a importância do projeto.
“Agradeço a coautoria com Dr. Arlen Santiago, pois é uma questão de saúde pública que tem prejudicado muitas famílias. Temos tido muitas meninas menstruando com 9, 10 anos, e isso precisa ser investigado e acompanhado.”
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





