Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a Lei 25.610, que institui a política estadual da primeira infância, foi publicada na edição de quarta-feira (10/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro.
A finalidade da política é assegurar o atendimento dos direitos das crianças de até 6 anos, com vistas a seu desenvolvimento integral e seu reconhecimento como sujeitos de direitos.
Entre os princípios da nova política, está o reconhecimento da condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento, considerando-se que o padrão de proteção durante a infância produz consequências em outras etapas da vida.
A lei também estabelece diretrizes, como o fortalecimento da família no exercício de sua função protetiva de cuidado e de educação das crianças na primeira infância e a prioridade, inclusive na destinação de recursos, a programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis.
Entre os objetivos elencados, a norma pretende assegurar o atendimento integral à saúde da criança na primeira infância, inclusive com garantia de vacinas segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunização (PNI), e promover o acesso de todas as crianças à educação infantil de qualidade.
Algumas situações familiares devem ser priorizadas com a política estadual, a exemplo da extrema pobreza, violências, abuso ou exploração sexual.
O Plano Estadual pela Primeira Infância é o instrumento para a implementação da política, e sua elaboração deve contar com a participação dos setores e órgãos estaduais e municipais de áreas relacionadas à vida e ao desenvolvimento das crianças e da sociedade. O plano estabelecerá período de duração e mecanismos para o monitoramento de sua implementação e de avaliação de resultados.
O Estado deverá informar à sociedade a soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados para a primeira infância e o percentual estimado que os valores representam em relação ao orçamento realizado de cada programa ou serviço.
Tecnologias digitais
Outra norma sancionada foi a Lei 25.615, que traz diretrizes para a formulação de uma política estadual de incentivo ao uso consciente das tecnologias digitais e à publicidade digital responsável.
Entre as diretrizes, está a conscientização da população sobre o uso dessas tecnologias, com o intuito de alertar sobre efeitos nocivos que o uso excessivo pode causar à saúde, especialmente de crianças e adolescentes. Também está prevista a divulgação do uso de mecanismos de mediação parental que permitam que pais e responsáveis monitorem as atividades realizadas no meio digital e dos canais existentes para denúncias de veiculação de conteúdo impróprio.
O Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente será concedido a criadores mineiros de conteúdo digital que desenvolvam um trabalho responsável e seguro para o público infantojuvenil e que não promovam a sexualização precoce de crianças e adolescentes.
A nova lei é oriunda do PL 2.224/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado em novembro na ALMG.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





