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Portaria suspende processo de autorização de cursos superiores EaD

Sobrestamento de processos de autorização de cursos e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância terá prazo de 90 dias
O sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância ( EaD). Foto: Reprodução da Internet
quinta-feira, 30 novembro, 2023

DA AGÊNCIA GOV

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 30 de novembro, n o Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.041 /2023 , que suspende , por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância. 

O sobrestamento visa conclu ir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância ( EaD ), prevista na Portaria n . 1.838, de 14 de setembro de 2023 .

De acordo com a portaria de sobrestamento , ficam interrompidos os processos de autorização dos seguintes cursos EaD : biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia / engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área . O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas , sejam privadas .

A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD ( CI-EaD ) inferior a quatro .

Por: Ministério da Educação (MEC)

Link: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/portaria-suspende-processo-de-autorizacao-de-cursos-superiores-ead

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