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quarta-feira, 27 maio, 2026

Prefeitura determina abertura de processo para anulação do contrato do Transporte Escolar

Em respeito aos alunos, decreto assegura que o serviço não será interrompido
Se constatadas falhas meramente formais, os órgãos gestores deverão saná-las. Foto ilustrativa reproduzida na internet

Em consonância com os princípios da transparência, da moralidade e fazendo uso da prerrogativa de rever atos administrativos, a Prefeitura de Governador Valadares editou dois novos decretos voltados à estrita fiscalização de contratos celebrados sob o rito de adesão à Ata de Registro de Preços (conhecidos como contratos "carona") fundamentados na Nova Lei de Licitações. As medidas ocorrem em meio à readequação das diretrizes do Poder Executivo municipal após a cassação do prefeito anterior e posse do atual prefeito.

Decreto 12.458/2026

Instauração de processo para anulação do contrato

Determina abertura de processo para anulação do contrato de Transporte Escolar (Contrato nº 160/2025), com prazo de três dias para apresentação da defesa pela empresa e um prazo final máximo para o resultado de até 20 dias. Como o direito a Educação é uma direito fundamental, e o Transporte Escolar garante o acesso a esse direito, o serviço continuará sendo prestado, mas a Secretaria Municipal de Educação e de Administração foram orientadas a negociar com a empresa uma redução no custo da prestação do serviço imediatamente.

O Município destaca que está empenhado em todo o esforço administrativo e jurídico para que o transporte não seja descontinuado, preservando integralmente o direito fundamental à educação e à segurança dos estudantes. Esse prazo de transição de até três meses garante, nos termos da lei, que a frota atual mantenha o atendimento integral das rotas enquanto a Prefeitura conclui um novo processo licitatório regular, impedindo qualquer prejuízo aos alunos.

Decreto 12.457/2026

Auditoria em todos os contratos via Adesão a Atas

O segundo decreto editado pela Prefeitura na tarde desta terça-feira, 26 de maio, determina à Controladoria-Geral do Município a realização de auditoria, no prazo de 90 dias, em todos os contratos celebrados via adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos.

A Controladoria instituirá uma Comissão Especial de Conformidade, composta por servidores efetivos, para passar um verdadeiro pente-fino em cada processo para verificara veracidade das justificativas de que:

·         Houve real justificativa e prova de vantagem econômica para o município;

·         Compatibilidade dos preços registrados frente ao mercado local, combatendo cenários de sobrepreço ou faturamento excessivo;

·         A eventual cobrança de taxas de administração indevidas e o respeito aos limites quantitativos legais.

Se constatadas falhas meramente formais, os órgãos gestores deverão saná-las. Contudo, caso sejam comprovados indícios de sobrepreço ou dano ao erário público, a Prefeitura adotará a suspensão cautelar de pagamentos do valor excedente, a abertura de processos de responsabilização funcional e, se necessário, a rescisão unilateral dos contratos, com envio de cópias integrais dos relatórios ao TCE-MG.

Com esse conjunto de medidas, a atual gestão reafirma o compromisso de proteger as contas públicas e readequar os processos administrativos municipais às exigências de controle técnico e legalidade com transparência e pautados pela moralidade e o respeito a utilização dos recursos públicos.

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