O Projeto de Lei (PL) 1.313/23, que traz diretrizes para a Política de Endereçamento Rural Digital (Perd) no Estado, recebeu, nesta quarta-feira (26/6/24), parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que tramita em 1º turno, é de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O presidente da comissão, deputado Raul Belém (Cidadania), também relator da matéria, recomendou sua aprovação na forma do substitutivo nº 2.
Ele explicou que a proposição busca conferir localização oficial georreferenciada para o ponto de entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, para viabilizar o traçado de rotas com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade rural a qualquer via ou local.
Com isso, “pretende facilitar e ampliar o acesso aos serviços públicos essenciais às pessoas que residem, trabalham e transitam na zona rural, além de promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida no campo”.
Para tanto, o projeto prevê diretrizes e objetivos da política e elenca ações a serem adotadas para sua implementação.
Entre elas, estão a articulação com municípios, órgãos e entidades dos governos estadual e federal, proprietários de imóveis rurais, pesquisadores, professores, estudantes e lideranças locais e regionais.
Também são citados convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem nesse ramo tecnológico.
Segundo o parecer, a inspiração para o PL veio do Programa “Cidadania no Campo – Rotas Rurais”, do Estado de São Paulo, que constituiu a primeira iniciativa desse tipo na América Latina.
A primeira comissão a se debruçar sobre a proposta, de Constituição e Justiça (CCJ), opinou por sua legalidade, mas avaliou que ela cria obrigações para o Estado, o que é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.
Assim, concluiu pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que propôs excluir do PL artigos que tratam das ações relativas à implementação da política.
Inspiração em programa de São Paulo
Na Comissão de Agropecuária, o relator reconheceu que há sintonia da proposição com a política estadual de desenvolvimento agrícola, disciplinada pela Lei 11.405, de 1994.
“Diante do sucesso da iniciativa paulista de mapeamento de propriedades e vias rurais, pareceu-nos desejável que Minas estabeleça bases para a adoção de política semelhante”.
A matéria foi enviada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), de modo a conhecer a posição da pasta sobre o tema.
Na resposta, a Seapa reconhece a relevância da proposta, principalmente na ampliação do acesso a serviços essenciais para a população das áreas rurais, e a considera interessante e viável do ponto de vista técnico.
Por outro lado, a Secretaria fez as seguintes ressalvas: o texto não especifica a origem dos códigos fontes dos softwares a serem adotados na geração dos dados, o que é indesejável do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; o projeto não veio acompanhado de indicação das fontes de recursos para custear as despesas com a implementação da política; e a matéria também está na competência da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), que precisaria ser ouvida.
Diante dessa posição, o deputado Raul Belem propôs o substitutivo nº 2, que confere mais clareza ao escopo da política em discussão, além de promover ajustes quanto à técnica legislativa.
Antes de ir a Plenário, a proposição ainda será apreciada pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





