Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner
quarta-feira, 3 dezembro, 2025

Projeto busca prevenir adulteração de bebidas alcoólicas

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte foi favorável ao PL 4.522/25 nesta quarta-feira (3).
Comissão de Defesa do Consumidor também analisou obrigatoriedade de divulgação prévia de preços de comidas e bebidas em eventos fechados. Foto: Henrique Chendes ALMG

Projeto de Lei (PL) 4.522/25, que dispõe sobre a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas e a rastreabilidade dessas bebidas no Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (3/12/25).

De autoria da vice-presidente da comissão, deputada Carol Caram (Avante), o projeto teve como relator o presidente do colegiado, deputado Adriano Alvarenga (PP). Ele foi favorável à matéria conforme o texto apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1. Agora, a proposição já pode seguir para análise da Comissão de Saúde.

A matéria prevê sistemas de controle e identificação das bebidas, garantindo a autenticidade e origem dos produtos, bem como a criação de mecanismos de fiscalização.

Dessa forma, o fornecedor que fabrique, importe, distribua, comercialize ou sirva bebidas alcoólicas no Estado é obrigado a, entre outros, adquirir bebidas e insumos exclusivamente de fornecedores com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em situação cadastral ativa e em regularidade fiscal.

Ele também precisa manter cadastro atualizado dos fornecedores de bebidas alcoólicas, com informações essenciais à fiscalização, adotar procedimento operacional padrão para o recebimento das bebidas, com conferência dupla de marca, produto, teor alcoólico, volume e lote, e identificar nominalmente os colaboradores com acesso ao estoque.

Segundo o projeto, constatados indícios de adulteração, o fornecedor deverá interromper a comercialização e isolar o lote de bebidas, preservar as evidências de adulteração e comunicar o fato aos órgãos de fiscalização competentes.

O descumprimento do disposto sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Além de aprimorar o projeto, o substitutivo nº 1 incorpora sugestões do PL 4.534/25, anexado à matéria analisada, e passa a determinar, por exemplo, que os fornecedores apresentem laudo por lote das bebidas em eventos open bar.

Divulgação de preços de bebidas

A comissão também avalizou em 1º turno o PL 4.242/25 sobre a obrigatoriedade de divulgação prévia dos preços de comidas e bebidas em eventos fechados, esportivos e culturais, incluindo shows musicais no Estado.

De autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), o projeto também teve como relator o deputado Adriano Alvarenga. Ele foi favorável à matéria conforme o substitutivo nº 1 da CCJ. Agora, o projeto segue para apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O substitutivo nº 1 aprimora a proposição, sobretudo, em relação às sanções citadas por descumprimento da norma (advertência, multa e até suspensão das atividades, em caso de reincidência).

Dessa forma, suprime dispositivo sobre essas sanções e determina que o descumprimento do disposto sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Projeto

A proposição indica como obrigatória a divulgação prévia, clara e acessível dos preços a serem praticados.

Prevê que a descrição dos itens a serem vendidos e os seus respectivos valores deverão ser informados desde o início da divulgação dos eventos, constando nas peças publicitárias, divulgação preferencialmente por meio de mídias digitais acessíveis ao público.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu