Combater o desperdício de alimentos e, ao mesmo tempo, promover a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade. Esses são objetivos do Projeto de Lei (PL) 3.740/25, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (23/9/25).
A proposição, de autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), originalmente propunha a criação do Programa Estadual de Banco de Alimentos de Minas Gerais, mas sofreu alterações por recomendação do relator da CCJ, deputado Doutor Jean Freire (PT).
O substitutivo nº 1 apresentado pelo relator considerou que a instituição de programas tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual a matéria em sua forma original se enquadraria no campo de atribuições do Poder Executivo. Assim, o novo texto se limitou a instituir a política estadual de bancos de alimentos, com objetivos e diretrizes.
Além dos objetivos já mencionados, a política, caso se torne lei, terá também a finalidade de consolidar e expandir a Rede Estadual de Bancos de Alimentos, assegurando sua presença e atuação em todo o território estadual, e de fomentar a educação e a mobilização social para o aproveitamento de alimentos e o combate à fome.
Já as diretrizes previstas incluem, entre outras:
- promover ações de educação alimentar e nutricional junto às entidades beneficiárias e às famílias atendidas
- estimular a pesquisa e a inovação em tecnologias para o aproveitamento integral de alimentos
- apoiar a logística de captação, recepção, armazenamento e distribuição segura e eficiente de gêneros alimentícios aptos ao consumo
- estabelecer critérios para o credenciamento de bancos de alimentos e de entidades beneficiárias parceiras
- instituir mecanismos de apoio financeiro e de crédito para a estruturação e o fortalecimento de bancos de alimentos
- promover o apoio técnico aos bancos de alimentos, visando à melhoria de sua infraestrutura e capacidade operacional
O projeto prevê ainda a implementação do Plano Estadual de Bancos de Alimentos, para regulamentar a organização, o planejamento, a gestão e a execução da política.
O PL 3.740/25 segue, na forma do substitutivo nº 1, para análise de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Depois, será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais