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terça-feira, 9 setembro, 2025

Projeto cria selo para premiar boas práticas municipais

Câmaras e prefeituras poderão receber selo por comprometimento com desenvolvimento sustentável.
Relator deputado Professor Cleiton recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido. Foto: Guilherme Bergamini ALMG

Recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (9/9/25), o Projeto de Lei (PL) 1.902/23, de autoria do deputado Rodrigo Lopes (União), que institui o Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais.

A proposição estabelece que serão agraciadas com o selo câmaras municipais e prefeituras que se destacarem na elaboração, debate e aprovação de normas municipais que estejam em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Essas normas devem ainda apresentar resultados significativos para a população, inspirando-se nos melhores exemplos de gestão legislativa e inovação democrática.

O parecer do relator, deputado Professor Cleiton (PV), recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, na versão aprovada preliminarmente pelo Plenário, com alterações em relação ao texto original.

De acordo com essa versão, que segue para votação definitiva de 2º turno no Plenário, o Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais será atribuído a práticas legislativas que demonstrem excelência e inovação em, no mínimo, um dos seguintes critérios:

  • previsibilidade: processos legislativos comunicados com antecedência, assegurando a participação social
  • qualidade regulatória: uso de análise de impacto regulatório ou avaliação de resultado regulatório
  • participação social: engajamento efetivo da sociedade no processo legislativo
  • convergência regulatória: adoção de melhores práticas nacionais e internacionais
  • fardo regulatório: esforços na desoneração dos custos de conformidade e redução das formalidades administrativas
  • transparência e acesso à informação: disponibilização de dados abertos e facilidade de acesso às informações legislativas
  • equidade: iniciativas que promovam a inclusão e representatividade de gênero e minorias no processo legislativo

Caso o PL 1.902/23 se torne lei, a forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais serão definidos em regulamento posterior.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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