A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (19/8/25), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 2.091/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui a Política Estadual de Combate ao Capacitismo no Estado.
O parecer do relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi favorável à matéria na forma originalmente apresentada. O PL 2.091/24 seguirá agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.
O texto da proposição define capacitismo como a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes, comportamentos e estruturas sociais e institucionais que desvalorizam, excluem ou marginalizam indivíduos com base em suas habilidades ou incapacidades.
O projeto pretende instituir a política estadual estabelecendo seus princípios, objetivos e diretrizes. Conforme explica o relator em seu parecer, entre os objetivos da futura política estão:
- promoção da conscientização e da sensibilização da sociedade em relação ao capacitismo e suas consequências
- erradicação da discriminação por meio de tratamentos, formas de comunicação, práticas, barreiras físicas e arquitetônicas que inviabilizem o pleno exercício da cidadania
- garantia do pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o ordenamento jurídico interno, entre outros
Já entre as diretrizes para a viabilização dos objetivos da política estão:
- desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização sobre o capacitismo
- promoção de acessibilidade em espaços públicos, serviços, transporte, comunicação, tecnologia e informações para as pessoas com deficiência
- estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho
- fomento à educação inclusiva, assim como a promoção da cultura inclusiva, por meio do apoio a projetos culturais, artísticos e esportivos que valorizem a diversidade e a participação das pessoas com deficiência
“O ordenamento jurídico contempla uma série de disposições voltadas para o atendimento dos chamados hipossuficientes, de modo a possibilitar a efetivação do princípio da igualdade, considerado em sua dimensão substancial, o que importa em dispensar um tratamento preferencial a tais pessoas com vistas a compensar eventuais diferenças”.

Projeto disciplina coleta do CPF para garantir promoção em farmácias
Na mesma reunião da CCJ também recebeu parecer pela legalidade o PL 3.360/25, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que proíbe as farmácias e drogarias do Estado de exigirem CPF do consumidor no ato da compra sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinadas promoções.
O parecer do relator, também o deputado Zé Laviola, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) para que não seja invadida competência privativa da União para legislar, sem com isso alterar o objetivo do PL 3.360/25.
Com a aprovação do parecer, a proposição seguirá agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votada em 1º turno no Plenário.
O projeto prevê, por exemplo, a obrigação de afixação de avisos nas farmácias e drogarias no Estado com os dizeres: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra como condição para concessão de determinadas promoções”. Esse alerta deve ter tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização. Segundo a autora, o objetivo é coibir a prática abusiva contra o consumidor, que de boa-fé acaba passando seus dados pessoais.
O relator, em seu parecer, lembra que com a promulgação da Emenda Constitucional 115, de 2002, os dados pessoais foram alçados à categoria de direito fundamental. E antes disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já dispunha sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Dessa forma, o PL 3.360/25, na avaliação do relator, busca tornar efetivos, no âmbito do Estado, os direitos dos titulares de dados pessoais já previstos na LGPD.
“Com o avanço tecnológico, o número de fraudes e os mais variados crimes cibernéticos têm aumentado significativamente, impondo a redução da exposição e da vulnerabilidade dos dados pessoais quando do seu tratamento pelas organizações públicas e privadas”, alerta Zé Laviola, em seu parecer.
“Sabe-se que muitos sistemas e práticas ainda são vulneráveis e que apenas algumas informações, como o CPF, já são suficientes para acarretar prejuízos à população, tais como abertura de contas bancárias, requisições de créditos e aquisição de benefícios sociais”, conclui o relator.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





