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terça-feira, 19 agosto, 2025

Projeto de lei avalizado pela CCJ busca reforçar combate ao capacitismo

Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram parecer pela legalidade DO PL 2.091/24, que coíbe discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência.
O deputado Zé Laviola (no canto à direita) foi relator na CCJ de proposições que tratam do capacitismo e do fornecimento de CPF em farmácias. Foto: Guilherme Dardanhan ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (19/8/25), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 2.091/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui a Política Estadual de Combate ao Capacitismo no Estado.

O parecer do relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi favorável à matéria na forma originalmente apresentada. O PL 2.091/24 seguirá agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.

O texto da proposição define capacitismo como a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes, comportamentos e estruturas sociais e institucionais que desvalorizam, excluem ou marginalizam indivíduos com base em suas habilidades ou incapacidades.

O projeto pretende instituir a política estadual estabelecendo seus princípios, objetivos e diretrizes. Conforme explica o relator em seu parecer, entre os objetivos da futura política estão:

  • promoção da conscientização e da sensibilização da sociedade em relação ao capacitismo e suas consequências
  • erradicação da discriminação por meio de tratamentos, formas de comunicação, práticas, barreiras físicas e arquitetônicas que inviabilizem o pleno exercício da cidadania
  • garantia do pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o ordenamento jurídico interno, entre outros

Já entre as diretrizes para a viabilização dos objetivos da política estão:

  • desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização sobre o capacitismo
  • promoção de acessibilidade em espaços públicos, serviços, transporte, comunicação, tecnologia e informações para as pessoas com deficiência
  • estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho
  • fomento à educação inclusiva, assim como a promoção da cultura inclusiva, por meio do apoio a projetos culturais, artísticos e esportivos que valorizem a diversidade e a participação das pessoas com deficiência

“O ordenamento jurídico contempla uma série de disposições voltadas para o atendimento dos chamados hipossuficientes, de modo a possibilitar a efetivação do princípio da igualdade, considerado em sua dimensão substancial, o que importa em dispensar um tratamento preferencial a tais pessoas com vistas a compensar eventuais diferenças”.

Zé Laviola, em seu parecer
Dep. Zé Laviola, em seu parecer

Projeto disciplina coleta do CPF para garantir promoção em farmácias

Na mesma reunião da CCJ também recebeu parecer pela legalidade o PL 3.360/25, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que proíbe as farmácias e drogarias do Estado de exigirem CPF do consumidor no ato da compra sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinadas promoções.

O parecer do relator, também o deputado Zé Laviola, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) para que não seja invadida competência privativa da União para legislar, sem com isso alterar o objetivo do PL 3.360/25.

Com a aprovação do parecer, a proposição seguirá agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

O projeto prevê, por exemplo, a obrigação de afixação de avisos nas farmácias e drogarias no Estado com os dizeres: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra como condição para concessão de determinadas promoções”. Esse alerta deve ter tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização. Segundo a autora, o objetivo é coibir a prática abusiva contra o consumidor, que de boa-fé acaba passando seus dados pessoais.

O relator, em seu parecer, lembra que com a promulgação da Emenda Constitucional 115, de 2002, os dados pessoais foram alçados à categoria de direito fundamental. E antes disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já dispunha sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. 

Dessa forma, o PL 3.360/25, na avaliação do relator, busca tornar efetivos, no âmbito do Estado, os direitos dos titulares de dados pessoais já previstos na LGPD.

“Com o avanço tecnológico, o número de fraudes e os mais variados crimes cibernéticos têm aumentado significativamente, impondo a redução da exposição e da vulnerabilidade dos dados pessoais quando do seu tratamento pelas organizações públicas e privadas”, alerta Zé Laviola, em seu parecer.

“Sabe-se que muitos sistemas e práticas ainda são vulneráveis e que apenas algumas informações, como o CPF, já são suficientes para acarretar prejuízos à população, tais como abertura de contas bancárias, requisições de créditos e aquisição de benefícios sociais”, conclui o relator.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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