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Projeto de universalização de bibliotecas ganha parecer favorável

Texto prevê novos objetivos para Política Estadual do Livro, trazendo determinações sobre a gestão do acervo.
Entre os objetivos acrescentados pelo parecer à Política Estadual do Livro está o estímulo à criação de ambientes adequados para a leitura. Foto: Luiz Santana/ALMG
quarta-feira, 8 maio, 2024

Está pronto para ser analisado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 530/ 2019, que visa universalizar bibliotecas nas instituições de ensino do Estado.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia na manhã desta quarta-feira (8/5/24).

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto originalmente criava o Programa Estadual de Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de educação do Estado. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), propôs em seu parecer o substitutivo nº 2, considerando o aparato legal já existente sobre a questão.

Assim, as diretrizes do programa sugerido pelo projeto passam a fazer parte da Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. Algumas delas já tinham sido incorporadas pelo substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O documento aprovado pela Comissão de Educação, porém, inclui mais diretrizes na lei existente e traz determinações sobre a gestão do acervo.

Assim, o novo texto coloca entre os objetivo da Política Estadual do Livro:

  • promover a acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos
  • estimular a criação de ambientes adequados e acolhedores para a prática da leitura
  • efetivar a universalização das bibliotecas escolares em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Federal 12.244, de 2010
  • estruturar sistema de organização das bibliotecas escolares, assegurando a guarda organizada das coleções mediante adequada gestão dos acervos

Também determina que “as funções relacionadas à gestão de acervos bibliográficos serão exercidas por profissionais devidamente habilitados, nos termos da legislação pertinente.”

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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