Pacientes com câncer que estejam em idade reprodutiva e em risco de esterilidade deverão ser informados, pelas unidades de saúde do Estado, sobre o direito ao congelamento gratuito de óvulos, espermatozoides e embriões.
A previsão está no Projeto de Lei (PL) 3.448/25, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (24/6/25).
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A proposição acrescenta dispositivo à Lei 20.627, de 2013, que assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
Em sua justificativa, o autor do projeto, deputado Grego da Fundação (PMN), afirma que “a falta de informação pode impedir que cidadãos exerçam esse direito, comprometendo suas possibilidades reprodutivas”.
“Com a aprovação do projeto, esperamos que mais pessoas tenham acesso a esse procedimento, o que promoveria equidade e justiça social no âmbito da saúde pública.”

O relator do projeto na CCJ, deputado Zé Laviola (Novo), recomendou a aprovação do PL 3.448/25 em sua forma original. A proposição, que tramita em 1º turno, segue agora para análise da Comissão de Saúde.
PEC do nascituro
Na mesma reunião, foi discutida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/23, que dispõe sobre a inclusão dos direitos do nascituro na Constituição do Estado de Minas Gerais.
Tendo como primeiro signatário o deputado Bruno Engler (PL), a proposição busca assegurar, desde a concepção até o nascimento, o direito do nascituro à vida, à identidade genética, aos alimentos gravídicos, à imagem, à honra, assim como o direito de ter seus batimentos cardíacos escutados pela sua genitora.
Durante a discussão, a proposta recebeu duras críticas das deputadas Bella Gonçalves (Psol) e Lohanna (PV). A primeira classificou como “tortura” a prática de obrigar gestantes a escutar batimentos cardíacos intrauterinos nos casos de gestações indesejadas, como aquelas decorrentes de estupro. Já Lohanna argumentou que a PEC poderia inviabilizar pesquisas genéticas e técnicas de fertilização in vitro no Estado.
Após requerimento da deputada Bella Gonçalves e acordo dos parlamentares presentes, a PEC 26/23 foi retirada da pauta da CCJ, podendo voltar em uma próxima reunião.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais