O Projeto de Lei (PL) 4.190/2025 obrigando a presença de câmeras de vídeo em todos os elevadores de prédios públicos e privados do Estado recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (21/10/25), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou novo texto (substitutivo nº 1), o qual restringe a obrigação ao setor público.
De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o projeto obriga a instalação, operação e manutenção de sistemas de monitoramento por circuito fechado de televisão (CFTV) nos edifícios públicos e privados do Estado e de câmeras de videomonitoramento em todos os elevadores destinados ao transporte de pessoas.
Também estabelece as especificações técnicas mínimas que o sistema deverá observar. Conforme o autor, o intuito da obrigação é reforçar a segurança de usuários de elevadores em prédios e condomínios públicos ou privados.
Segundo o relator, a despeito da relevância do projeto, seria necessário sanar vícios de inconstitucionalidade, por meio de um novo texto por ele apresentado.
Conforme o parecer, obrigar condomínios privados a instalar câmeras de segurança em elevadores por meio de uma lei estadual invade competência privativa da União em direito civil e competência legislativa municipal em matéria de código de obras, posturas e interesse local.
Mudanças propostas
O novo texto sugerido ao original passa a dispor obre a obrigatoriedade da implantação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em elevadores de edifícios da administração pública direta e indireta estadual.
Para os demais casos, passa a dispor que o Estado estabelecerá em regulamento normas gerais de segurança para a instalação de sistemas de monitoramento em elevadores de edifícios privados de uso coletivo, cabendo aos municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar, regulamentar a matéria conforme as peculiaridades locais.
A regulamentação municipal poderá prever hipóteses de dispensa ou flexibilização da exigência, desde que garantida a segurança dos usuários.
Por fim, o texto da CCJ diz que o tratamento dos dados pessoais obtidos por meio da captação de imagens observará a Lei Federal 13.709, de 2018, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.
O projeto ainda passará pelo crivo das Comissões de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário em 1º turno.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais