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Projeto prevê bolsas esportivas para atletas e técnicos da modalidade surdolímpica 

Matéria analisada pela CCJ, nesta terça (16), atualiza legislação estadual em relação à federal e equipara modalidade à olímpica e paralímpica
Comissão de Constituição e Justiça analisou outras proposições direcionadas a pessoas com deficiência e suas famílias. Foto: Alexandre Netto/ALMG
terça-feira, 16 abril, 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (16/4/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.376/23, que possibilita o acesso de atletas e técnicos da modalidade surdolímpica às bolsas esportivas no Estado.

De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), o projeto teve como relator o deputado Lucas Lasmar (Rede). Ele opinou pela legalidade da matéria na forma original.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O projeto altera diversos dispositivos da Lei 20.782, de 2013, a qual dispõe sobre a concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico em Minas.

Em sua justificativa, o autor do projeto destacou que a norma, atualmente, não concede o auxílio financeiro aos surdoatletas, tendo acesso a ele apenas atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas.

“No nível federal, por meio da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), os surdos já têm esse direito garantido, com a concessão da bolsa-atleta. Nessa lei, foi criada a categoria atleta surdolímpico e prevista a possibilidade da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos reconhecer esses atletas.”

Zé Guilherme
Dep. Zé Guilherme

Dessa forma, conforme o deputado Zé Guilherme, o projeto pretende atualizar a legislação estadual, viabilizando a concessão de bolsas esportivas à comunidade surda e a seus técnicos.

Assim sendo, os critérios já direcionados a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas passam a valer também para a categoria surdolímpica, como a necessidade de estar filiado a entidade regional de desporto.

O repasse financeiro referente à bolsa será realizado bimestralmente, pelo prazo de 12 meses, e os valores serão fixados em regulamento.

Assistência para as mães de pessoas com deficiência

Também foi analisado o PL 896/23, que originalmente institui o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras deficiências no Estado.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto com parecer pela legalidade teve como relator o deputado Arnaldo Silva (União), presidente da comissão. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto (substitutivo nº 1).

O substitutivo nº 1 tem o objetivo de adequar o texto aos preceitos constitucionais vigentes para que não adentre em competência do Poder Executivo. Dessa forma, o novo texto passa acrescentar dispositivo à Lei 13.799, de 2000, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

Assim sendo, acrescenta como um dos objetivos da referida política a oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiência em centros de apoio materno-infantil.

Original

O projeto original, por sua vez, institui o referido programa para dar suporte e assistência às mães dessas crianças, por meio da criação de centros de apoio materno-infantil.

Determina, ainda, que os centros contarão com uma equipe multidisciplinar capacitada, composta por profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social.

Segundo a matéria, para utilizar o serviço oferecido por esses centros, as mães interessadas deverão realizar um cadastro prévio.

Agora, os dois projetos acima já podem seguir para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Profissionais da saúde na educação especial

Também recebeu parecer pela legalidade na CCJ o PL 141/23, que dispõe sobre a regulamentação de critérios para definição do equipamento e do local considerados adequados para a unidade estadual de educação especial contar com psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fonoaudiólogo.

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto (substitutivo nº 1). Agora, já pode ser analisado, em 1º turno, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O projeto em questão acrescenta dispositivo à Lei 9.381, de 1986, a qual institui o Quadro de Pessoal das unidades estaduais de ensino. O objetivo é dar o prazo de 90 dias para o Estado regulamentar os critérios para definição do equipamento e do local considerados adequados.

Segundo o relator, o conteúdo institui obrigação direcionada ao Poder Executivo, interferindo em sua autonomia administrativa. Para corrigir essa questão, foi apresentado o substitutivo nº 1.

O novo texto estabelece que os critérios para definição de equipamento e local adequados serão estabelecidos em regulamento e retira o prazo de 90 dias.

Omissão

Segundo justificativa do autor do projeto, a referida lei é omissa em relação à definição do equipamento e do local adequado à inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial.

“Apesar do obstáculo formal e burocrático, o arcabouço normativo mineiro reconhece que ambos os profissionais são indispensáveis ao atendimento das pessoas com deficiência”, enfatizou.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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