Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner

Projeto prevê medidas para combater doenças tropicais, como a dengue

Matéria foi considerada legal pela CCJ, que também deu parecer pela legalidade a proposição que trata de compras por hospitais públicos
Propostas foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça (28). Foto: Guilherme Bergamini/ALMG
terça-feira, 28 maio, 2024

Dois projetos que tratam de saúde pública receberam pareceres pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (28/5/24).

Ambos tramitam em 1º turno e, antes de serem votados em Plenário, ainda serão analisados pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o Projeto de Lei (PL) 1.603/23, cria a Politica Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTN) no Estado de Minas Gerais.

De acordo com o autor, doenças como dengue são assim classificadas, e a política visa estabelecer uma ação mais proativa e menos reativa do governo estadual para prevenir esses males.

O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Segundo o parecer, a maneira de implementar a política é decisão do Poder Executivo e o novo texto faz ajustes para que a lei não invada essa prerrogativa. O substitutivo texto estabelece os objetivos da política e as competências do Poder Executivo para efetivar a lei.

Como objetivos, a política deve desenvolver campanhas educativas e de conscientização pública sobre as doenças tropicais, incluindo informações sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento; e estabelecer um sistema de vigilância epidemiológica para monitorar a incidência dessas doenças em todo o Estado, com a divulgação regular de relatórios e estatísticas.

Também são objetivos da política garantir o acesso adequado aos medicamentos e tratamentos necessários para as doenças tropicais negligenciadas, em parceria com toda a rede de saúde; e incentivar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento dessas doenças.

Ao Poder Executivo compete promover campanhas de conscientização pública sobre as DTNs e medidas de prevenção; melhorar o acesso a serviços de saúde, diagnóstico e tratamento para as DTNs; implementar estratégias de vigilância epidemiológica para monitorar a incidência de DTNs; e promover pesquisas e inovação no campo das DTNs.

Projeto prevê tabela de referência para compras e contratações na saúde

PL 1.395/23, do deputado Lucas Lasmar, estabelece o Sistema de Preços Referenciais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para servir como referência para compras e contratações de hospitais públicos e filantrópicos. O relator, deputado Arnaldo Silva (União), apresentou o substitutivo nº 1 à proposta.

O novo texto adequa a proposição ao ordenamento jurídico em vigor. Segundo a proposta, a apuração de custos de serviços e preços de mercado de materiais de uso dos hospitais públicos e filantrópicos do Estado de Minas Gerais deverá ser realizada com base no Sistema de Preços disponibilizado pelo TCE, competindo ao governo estadual disponibilizar acesso virtual às tabelas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu