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Projeto prevê passe livre para ambulâncias e veículos oficiais

Objetivo da medida é permitir gratuidade em praças de pedágio; matéria está pronta para ser analisada em Plenário
Comissão de Transporte deu parecer favorável ao PL 3.220/16, que trata do passe livre em praças de pedágio. Foto: Daniel Protzner/ALMG
terça-feira, 9 abril, 2024

Está pronto para discussão e votação em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.220/16, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que prevê, em seu texto original, a concessão de passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado nas praças de pedágio.

A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, em reunião realizada nesta terça-feira (9/4/24), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator da matéria, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2, que ampliou o possível alcance da medida a veículos oficiais diversos, incluindo os de forças de segurança pública.

Para tanto, incorpora algumas mudanças anteriormente propostas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo nº 1, e sugestões apresentadas na Comissão de Transporte.

Da forma como vai a Plenário em 1º turno, o PL 3.220/16 prevê, nas rodovias estaduais e nas federais exploradas pelo Estado, a gratuitade de tarifas de pedágio:

– aos veículos oficiais da União, do Estado e dos municípios, desde que credenciados;

– aos veículos do corpo diplomático;

– às ambulâncias, aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos veículos de polícia e aos de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

Ainda segundo o novo texto do PL 3.220/16, a decisão sobre aplicar ou não essas gratuidades aos contratos de concessão de rodovias celebrados antes da entrada em vigor da nova lei fica a cargo do Governo do Estado, com base em avaliação de seu impacto orçamentário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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