Em reunião nesta terça-feira (15/4/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24.
A matéria propõe a criação de Programa de Residência no Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), dispõe sobre promoção e remoção de promotores de Justiça e altera regras de concorrência e elegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição altera dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, que trata da organização do Ministério Público.
Relatado pelo deputado Doorgal Andrada (PRD), o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, o qual incorporta modificações à matéria sugeridas e encaminhadas pelo próprio órgão.
Conforme o substitutivo, bacharéis e pós-graduandos de Direito ou áreas correlatas poderão desenvolver aprendizado supervisionado e receber bolsa-auxílio junto ao MPMG.
O objetivo é aprimorar a formação teórica e prática de profissionais do sistema de Justiça. A admissão no programa de residência ocorrerá por meio de processo seletivo público. As atividades vão abranger ensino, pesquisa e extensão.
O PLC 56/24 também pretende alterar regras de desincompatibilização temporária de membros do MP para concorrerem à formação de lista tríplice.
Pelo substitutivo, o procurador-geral de Justiça, o corregedor-geral do Ministério Público e os ocupantes de cargos de confiança da Administração Superior do MP, para concorrerem à formação da lista tríplice, deverão realizar a desincompatibilização temporária até 30 dias antes da data fixada para a eleição (a lei atual prevê a renúncia desses membros), permanecendo afastados até o primeiro dia útil após a apuração do pleito.
Na hipótese da desincompatibilização temporária do procurador-geral, assumirá a chefia do MP o membro mais antigo da Câmara de Procuradores de Justiça.
São ainda estabelecidos critérios de antiguidade para promoção de promotores e novos critérios para remoção interna. E revoga a contagem do tempo de estágio no MPMG para efeitos legais.
Agora, o projeto segue para apreciação nas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Projeto requer comprovação da responsabilidade do servidor para descontar consignação
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o Projeto de Lei 1.588/20 altera a Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. Conforme a proposição, a averbação e o desconto de consignação só poderão ser realizados após a comprovação da responsabilidade do servidor.
Na justificação, são mencionadas situações nas quais servidores militares se envolvem em acidentes na condução de viaturas em razão de perseguições e atendimentos a ocorrências. Nesses casos, apenas um laudo técnico pode atestar a responsabilidade e a obrigação de ressarcir o erário ou não.
Relatado pelo deputado Bruno Engler (PL), o projeto recebeu parecer pela legalidade na sua forma original. Agora segue para apreciação na Comissão de Administração Pública.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais




