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terça-feira, 15 abril, 2025

Projeto que altera organização do Ministério Público começa a tramitar

Comissão de Constituição e Justiça também emitiu parecer pela legalidade do projeto sobre desconto no pagamento de servidores envolvidos em acidentes com danos.
Doorgal Andrada incorporou em seu substitutivo sugestões enviadas pelo próprio Ministério Público. Foto: Alexandre Netto ALMG

Em reunião nesta terça-feira (15/4/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24.

A matéria propõe a criação de Programa de Residência no Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), dispõe sobre promoção e remoção de promotores de Justiça e altera regras de concorrência e elegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição altera dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, que trata da organização do Ministério Público.

Relatado pelo deputado Doorgal Andrada (PRD), o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, o qual incorporta modificações à matéria sugeridas e encaminhadas pelo próprio órgão. 

Conforme o substitutivo, bacharéis e pós-graduandos de Direito ou áreas correlatas poderão desenvolver aprendizado supervisionado e receber bolsa-auxílio junto ao MPMG.

O objetivo é aprimorar a formação teórica e prática de profissionais do sistema de Justiça. A admissão no programa de residência ocorrerá por meio de processo seletivo público. As atividades vão abranger ensino, pesquisa e extensão.

O PLC 56/24 também pretende alterar regras de desincompatibilização temporária de membros do MP para concorrerem à formação de lista tríplice.

Pelo substitutivo, o procurador-geral de Justiça, o corregedor-geral do Ministério Público e os ocupantes de cargos de confiança da Administração Superior do MP, para concorrerem à formação da lista tríplice, deverão realizar a desincompatibilização temporária até 30 dias antes da data fixada para a eleição (a lei atual prevê a renúncia desses membros), permanecendo afastados até o primeiro dia útil após a apuração do pleito.

Na hipótese da desincompatibilização temporária do procurador-geral, assumirá a chefia do MP o membro mais antigo da Câmara de Procuradores de Justiça.

São ainda estabelecidos critérios de antiguidade para promoção de promotores e novos critérios para remoção interna. E revoga a contagem do tempo de estágio no MPMG para efeitos legais.

Agora, o projeto segue para apreciação nas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Projeto requer comprovação da responsabilidade do servidor para descontar consignação

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o Projeto de Lei 1.588/20 altera a Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. Conforme a proposição, a averbação e o desconto de consignação só poderão ser realizados após a comprovação da responsabilidade do servidor.

Na justificação, são mencionadas situações nas quais servidores militares se envolvem em acidentes na condução de viaturas em razão de perseguições e atendimentos a ocorrências. Nesses casos, apenas um laudo técnico pode atestar a responsabilidade e a obrigação de ressarcir o erário ou não.

Relatado pelo deputado Bruno Engler (PL), o projeto recebeu parecer pela legalidade na sua forma original. Agora segue para apreciação na Comissão de Administração Pública.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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