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segunda-feira, 1 dezembro, 2025

Projeto que cria o Detran-MG pode retornar ao Plenário para análise final

A FFO também aprovou pareceres de 1º turno sobre fundo judiciário e readequação de cargos da PM.
Todas as proposições analisadas estão liberadas para votação do Plenário. Foto: Willian Dias ALMG

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno com novo texto proposto ao Projeto de Lei (PL) 4.081/25 que, como aprovado na fase preliminar, cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Na reunião desta segunda-feira (1º/12/25), foi analisada e aprovada a emenda nº 6, apresentada pelo deputado João Magalhães (MDB) durante discussão do projeto no Plenário.

O substitutivo nº 2 apresentado pelo presidente do colegiado e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), incorpora as alterações promovidas em 1º turno, bem como a emenda que, em síntese, propõe um novo formato para a distribuição dos pontos referentes aos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento (DAI) da autarquia que se pretende criar. Além disso, promove adequações no texto quanto ao seu alcance normativo.

Originalmente, o texto, de autoria do governador Romeu Zema, criava a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG). Com as mudanças aprovadas, voltaria a se chamar Detran a entidade executiva de trânsito do Estado, compondo o Sistema Nacional de Trânsito. Entre as suas competências, estaria o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito.

Conforme a proposição, a autarquia estadual será dotada de personalidade jurídica de direito público, poder de polícia administrativa, autonomia administrativa, financeira e técnica e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com sede e foro em Belo Horizonte e jurisdição em todo o território do Estado.

Prevê que a Seplag e a Polícia Civil atuem de maneira conjunta com o Detran para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços típicos de trânsito do Estado, até a efetiva transição das competências próprias da nova autarquia.

Os servidores dos cargos de auxiliar, técnico e analista da Polícia Civil e de atividades governamentais lotados na Seplag na data de publicação da futura lei seriam transferidos para o Detran. Aqueles ocupantes dos mesmos cargos na CET, por sua vez, não teriam prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo e continuariam a integrar o grupo de carreiras da segurança pública para fins de direitos e vantagens.

Além disso, o projeto define a estrutura organizacional do Detran, extingue e cria cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas, fixando o prazo de até 180 dias, a partir da vigência da futura lei, para a reorganização administrativa correspondente.

O projeto retorna agora para o Plenário para votação definitiva.

Fundo judiciário e readequação de cargos da PM também recebem pareceres

Zé Guilherme foi relator de outras duas matérias do governador analisadas em 1º turno. O deputado opinou pela aprovação do projeto na forma original do PL 4.528/25, que altera a Lei 20.802, de 2013, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ).

O projeto tem por objetivo promover alterações no fundo, cuja finalidade é a garantia de recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades do Poder Judiciário. Em essência, as modificações propostas referem-se à possibilidade de transferência do superavit financeiro global do fundo apurado em 2024 para o Tesouro Estadual. Os recursos transferidos deverão ser destinados a programas e ações orçamentárias relacionadas ao cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de justiça.

Já o PL 4.762/25 tem por objetivo alterar o anexo I da Lei 22.415, de 2016, a fim de readequar a distribuição dos cargos dos quadros efetivos da Polícia Militar, sem, contudo, alterar o seu quantitativo, que permanecerá em 51.669. O parecer destaca que segundo a Nota Técnica nº 6/2025, da Seplag, o impacto financeiro anual do projeto será negativo de R$ 28,73.

O relator opinou pela aprovação do projeto com a emenda 1 apresentada anteriormente pela Comissão de Administração Pública. A emenda corrige erro material do texto, alterando o quantitativo do quadro de oficiais especialistas. Também em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça conclui pela legalidade do texto, sem sugerir qualquer alteração.

Os dois projetos serão encaminhados para análise em 1º turno do Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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