Sob aplausos de servidores da rede estadual de saúde que acompanharam a reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 4.159/25, nesta terça-feira (7/10/25). A proposição trata da normatização do regime de trabalho para os servidores plantonistas, tanto efetivos como contratados, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a matéria teve como relator Doutor Jean Freire (PT), que opinou pela aprovação conforme o texto original, sem alterações. O autor afirmou que o projeto é fruto de uma luta promovida pelo sindicato e associações dos servidores.
“É uma reparação de direitos aos plantonistas do nosso Sistema Único de Saúde do Estado”, comemorou.
O PL 4.159/25 estabelece as cargas horárias semanais e suas correspondentes mensais para os plantonistas, que variam de 12 a 40 horas semanais. Detalha as configurações dos regimes de plantão para cada jornada de trabalho, como o de 12 h x 36 h, para 40 horas semanais, e 12 h x 60 h, para 30 horas.
O texto também prevê flexibilidade, permitindo que os regimes sejam definidos por acordo entre o servidor e a instituição, desde que respeitados os limites legais de jornada e descanso, autorizando ainda a prática de plantões em setores assistenciais que funcionam apenas em dias úteis.
O projeto de lei busca regulamentar os intervalos durante a jornada, propondo uma hora para refeição e dois intervalos de 15 minutos para lanche nos plantões diurnos e 30 minutos para refeição, com um mínimo de três horas para descanso, nos plantões noturnos, especificando que esses períodos não são acrescidos à jornada de trabalho.
Normatiza situações excepcionais, prevendo que ajustes nos regimes de plantão e nos períodos de descanso podem ocorrer mediante acordo formal para a realização de serviço extraordinário ou troca de plantão. Caso a carga horária mensal exceda os limites previstos, a proposta garante a concessão de descanso compensatório proporcional. Esse descanso deverá ser acordado com a chefia imediata e usufruído em até 12 meses subsequentes ao mês em que o acréscimo de jornada ocorreu.
O projeto será analisado ainda pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da apreciação do Plenário.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais