Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner
terça-feira, 15 outubro, 2024

Projeto que prevê veículo de apoio para ciclista na estrada vai a Plenário

Comissão de Transporte também aprova nesta terça (15) parecer a projeto sobre contrapartidas em contratos de concessão.
A deputada Maria Clara Marra relatou todos os projetos analisados na reunião . Foto: Alexandre Netto/ALMG

Os ciclistas estão mais perto de contarem com mais segurança para pedalar em rodovias estaduais. O Projeto de Lei (PL) 1.319/23, que regulamenta o uso de veículos de apoio nas estradas, teve seu parecer de 2º turno aprovado nesta terça-feira (15/10/24) pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Doorgal Andrada (PRD), a proposição permite a utilização dos veículos de escolta para ciclistas nas rodovias do Estado.

Segundo o parlamentar, por ainda não haver essa previsão legal, o veículo de apoio é impedido de atuar na escolta pelos órgãos de fiscalização, ainda que seu único objetivo seja garantir a segurança tanto dos ciclistas quanto dos motoristas.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 1.319/23 assegura o uso de veículos de apoio, mesmo nas rodovias sem acostamento, desde que portem uma permissão, a ser emitida pelo órgão de trânsito do Estado. Além disso, esses carros só poderão trafegar pelo acostamento se estiverem fazendo escolta.

Na comissão, a matéria foi relatada pela deputada Maria Clara Marra (PSDB), que opinou por sua aprovação com a emenda nº 1.

O dispositivo altera o nome do órgão executivo de trânsito que consta no projeto original - Departamento de Trânsito (Detran-MG). Em seu lugar, passa a constar a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), que substitui o Detran-MG nas atribuições referentes a esse setor.

Contratos de concessão poderão ter contrapartidas socioambientais

Ainda na reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 1.649/23, do deputado Gil Pereira (PSD), o qual determina que os contratos de concessão de modais de transporte tragam contrapartidas socioambientais a serem prestadas pelo concessionário. Para isso, foi alterada a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Executivo a delegar serviços públicos por meio de concessão ou permissão.

As contrapartidas compreendem ações voltadas para políticas sociais na área da concessão e investimentos em projetos e tecnologias de fontes renováveis de energia, reciclagem, preservação e proteção do meio ambiente na região impactada.

O concessionário poderá firmar parcerias com o terceiro setor para viabilizar as contrapartidas, as quais serão determinadas de forma proporcional ao valor do contrato de concessão.

Também relatora desse projeto, a deputada Maria Clara Mara opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, para garantir que as medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, previstas no texto original, não se apliquem aos contratos em vigor. Mesmo considerando importante as concessionárias arcarem com esses encargos nas áreas de influência dos trechos concedidos, a deputada alertou para reflexos indesejáveis da adequação dos contratos em vigor à medida.

Na opinião da parlamentar, o reflexo dessa adequação nos contratos em andamento pode repercutir no aumento das tarifas pagas pelos usuários da via.

 “Normalmente, esse tipo de obrigação acarreta aumento de tarifa, o que é indesejável, principalmente se forem consideradas as elevadas tarifas já praticadas e seu custo no transporte de pessoas e mercadorias”, afirmou.

Atendimento à mulher vítima de violência

Ainda foi aprovado pela Comissão de Transporte parecer de 1º turno favorável ao PL 45/23, do deputado Charles Santos (Republicanos).

Originalmente, a proposta prevê passagens gratuitas no transporte coletivo intermunicipal para mulheres vítimas de violência doméstica que pretendam retornar ao município de origem ou onde resida sua família, benefício estendido a seus filhos menores de idade.

Também relatora desse projeto, a deputada Maria Clara Marra opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Nesse texto, a proposição foi transformada em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

A modificação foi motivada pelo fato de o projeto gerar despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu