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Projeto que transforma em lei o plano diretor da RMVA vai a Plenário

Na reunião da Comissão de Assuntos Municipais nesta quarta (22), também foi analisada proposição com diretrizes para cidades inteligentes
Comissão de Assuntos Municipais aprovou pareceres favoráveis aos projetos sobre Regiâo Metropolitana do Vale do Aço e cidades inteligentes. Foto: Elizabete Guimarães/ALMG
quarta-feira, 22 maio, 2024

Está pronto para apreciação do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/20, que transforma em lei o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). 

Em reunião nesta quarta-feira (22/5/24), a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator na comissão, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma original.

Ele ressaltou que esse plano metropolitano pode ser o terceiro do País a tornar-se lei, uma vez que, até o início do ano, isso só ocorreu com os planos similares da Grande Vitória (ES) e do Vale do Rio Cuiabá (MT).

Segundo a justificativa do projeto, o texto corresponde ao que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da RMVA.

O projeto pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O texto contém 19 artigos e 5 anexos, os quais englobam: I – Documento de Propostas; II – Macrozoneamento Metropolitano; III – Tabelas de Diretrizes e Parâmetros; IV – Áreas Limítrofes de Municípios do Colar Metropolitano; e V – Áreas de Restrição à Urbanização.

Supervisão da Agência RMVA

O plano foi elaborado sob a supervisão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Aço. Ela contratou para a elaboração dos estudos o Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste). 

O documento resultou em um plano abrangente para a RMVA, que destaca diversas políticas e programas em várias áreas, tais como: estrutura institucional da RMVA, planejamento urbanístico e setorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente e desenvolvimento social e econômico.

Entre os programas destacados estão aqueles relacionados a regulação urbana, habitação, parcelamento do solo, regularização, mobilidade urbana, conservação ambiental, desenvolvimento econômico, acesso aos serviços de saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte, lazer e enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.

A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana está prevista no inciso IV do artigo 46 da Constituição do Estado.

Já o Estatuto da Metrópole, a Lei Federal 13.089, de 2015, determina que haverá em cada região metropolitana um plano que deve ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes da unidade regional e da sociedade civil organizada.

Após a sua elaboração, esse plano deverá ser aprovado pela instância colegiada deliberativa da região metropolitana. Em seguida, de acordo com o Estatuto da Metrópole, o plano será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.

PL com diretrizes para cidades inteligentes também é apreciado

Na reunião da Comissão de Assuntos Municipais, também foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 416/23, da deputada Alê Portela (PL), que originalmente traz diretrizes para a implantação de cidades inteligentes (Smart Cities). 

O relator, deputado Cristiano Silveira, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações).

Em linhas gerais, a proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado, locais onde os recursos tecnológicos sejam utilizados para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

Em um dos artigos, conceitua cidades inteligentes como espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e conectar os serviços e a infraestrutura das cidades.

Tudo isso, segundo o substitutivo, deve acontecer de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.

Durante a tramitação em 1º turno, a Comissão de Assuntos Municipais anexou medidas constantes de outra proposição, que visa instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente), o que foi incorporado ao PL 416/23. O texto aprovado em 1º turno faz uma consolidação de tudo o que foi sugerido até agora, após debates na ALMG.

Consórcios públicos

Uma das medidas incorporadas ao projeto estabelece como finalidade dessa política estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das cidades inteligentes.

Além disso, prevê instrumentos como cadastramento de municípios e criação de programas de capacitação e de um repositório público de soluções.

Ainda enumera responsabilidades para o Estado, que incluem oferta de cursos de capacitação, auxílio na criação de órgãos voltados para as cidades sustentáveis, repasses de recursos financeiros, promoção de eventos e prestação de auxílio técnico.

Outra medida acrescenta 19 novos princípios ao projeto, entre os quais a priorização da execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou o uso de instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.

Cristiano Silveira defende que, com a aprovação do PL, “Minas Gerais se tornará, possivelmente, o primeiro estado da Federação a dispor de uma política de apoio e incentivo às cidades inteligentes”.

Mesmo assim, o relator considerou que, apesar de o projeto estar bastante consistente, há espaço para aprimoramentos, incluindo as contribuições do deputado Rodrigo Lopes (União) e da deputada Alê Portela.

Eles propõem a inclusão da previsão de medidas para as cidades inteligentes relacionadas às mudanças climáticas e seus impactos ambientais, bem como para a prevenção de desastres, a economia verde e o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A deputada sugeriu ainda outras duas emendas, também incorporadas, para acrescentar medidas de mitigação da poluição ambiental e fomentar a resiliência das cidades aos eventos climáticos extremos. 

“A tragédia das enchentes históricas no Rio Grande do Sul atesta a relevância dessas preocupações”, disse. Além de endossar as propostas, o relator sugeriu como diretriz para as cidades inteligentes a promoção da resiliência das cidades às mudanças climáticas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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