O Projeto de Lei (PL) 2.642/24, que trata da divulgação do percentual do couvert artístico repassado ao artista e cria o Selo “Aqui se respeita o Músico”, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (27/8/25), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria de autoria da deputada Lohanna (PV).
O relator da proposta na comissão, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3. Antes de seguir para o Plenário, a proposição passa pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Em sua forma original, a proposta obriga o estabelecimento a divulgar o percentual do couvert artístico repassado ao artista em local visível e cria o Selo “Aqui se respeita o Músico”.
De acordo com a redação original, a obrigação de divulgar o percentual do couvert se refere a estabelecimentos ligados ao lazer como restaurantes e bares com apresentações artísticas musicais. Ainda conforme o texto, o selo “Aqui se respeita o Músico” se destina a estabelecimentos comerciais que repassarem 100% do valor cobrado de couvert artístico diretamente ao artista. Esse selo terá validade mínima de dois anos, renovável por igual período a partir da manutenção do critério em questão.
Regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, bem como sua forma de utilização e divulgação. Segundo a autora, a divulgação do percentual repassado é uma medida de transparência e informação ao consumidor.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir vícios de constitucionalidade, por entender que a proposta original impõe obrigações aos estabelecimentos. Assim, o escopo do projeto passou a ser apenas a criação do selo e os critérios e requisitos permaneceram como no texto original. O novo texto acrescenta que o detentor do selo poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
O substitutivo nº 2 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte mantém os aspectos referentes ao selo e retoma dispositivo do original para obrigar esses locais com apresentações artísticas a divulgarem, em local visível, o percentual do couvert destinado ao artista.
Já o substitutivo nº 3, elaborado por Professor Cleiton, busca neutralizar os efeitos colaterais da medida sem abrir mão de seus aspectos positivos. Para isso, sugere como alternativa a criação de regra que assegure aos consumidores o direito de obter, dos locais de apresentação, informações sobre as condições de repasse do couvert aos artistas.
Ao fornecer essas informações, os estabelecimentos terão a oportunidade de expor as razões do repasse parcial, quando for o caso. Para efetivar esses ajustes, o relator propõe inserir dispositivo na Lei 15.138, de 2004, o que está de acordo com o princípio da consolidação das leis.
O parecer concorda com a criação do selo “Aqui se Respeita o Músico”. "Esses certificados constituem distinções atribuídas a empresas, projetos ou entidades, destinadas a incentivar práticas que a legislação reconhece como meritórias”, destaca.
O deputado avalia que o selo distingue quem já adota o padrão máximo de remuneração dos artistas. Ao mesmo tempo, incentiva os demais a aperfeiçoarem gradualmente seus modelos de negócio até alcançarem o mesmo patamar, tudo sem impor sanções e com um custo administrativo mínimo.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





