O Projeto de Lei (PL) 3.739/25, que amplia o escopo de atuação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG), recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta segunda-feira (6/10/25), a comissão aprovou seu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.
De autoria do governador Romeu Zema, o PL 3.739/25 estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia e dispõe sobre a organização da Arsae-MG. A agência reguladora também assumirá a fiscalização dos serviços de gás canalizado, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas da chuva.
Conforme o parecer do relator, deputado Doorgal Andrada (PRD), apesar de ter sido apresentado juntamente com o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a relação da matéria com a renegociação da dívida do Estado com a União não foi explicada pelo governo.
A mensagem governamental que encaminhou o PL 3.739/25 enfatiza a necessidade de atualização da legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento.
Essa norma federal estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos reunindo diversos municípios. O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados.
No entendimento do relator, a proposição, ao estabelecer novas atribuições para a Arsae-MG, contraria a exigência constitucional de lei específica para criação de autarquias. Por isso, eu seu parecer, ele recomenda o desmembramento da proposição.
Assim, o PL 3.739/25 passa a tratar apenas da constituição das Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs). O conteúdo pertinente à organização da Arsae-MG foi desmembrado em outro projeto, que receberá nova numeração e terá sua tramitação iniciada a partir do seu recebimento em Plenário.
Blocos de saneamento deverão cumprir metas de universalização
O deputado Doorgal Andrada apresentou o substitutivo nº 1 ao PL 3.739/25. Esse novo texto promove correções de técnica legislativa e de ordem jurídica, para corrigir inconsistências como o número de URGRs e referências aos planos de saneamento básico.
O substitutivo dispõe sobre as competências das URSBs, a estrutura básica de sua governança, a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços. A adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, essa adesão também depende da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.
A URSBs poderão ser de dois tipos: Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGRs) e Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (Uraeds).
Conforme a redação do substitutivo nº 1, serão criadas 26 URGRs e três Uraeds, além do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha, instituído em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
As URGRs deverão garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Para atingir esse objetivo, a prestação dos serviços de limpeza urbana deverá priorizar a coleta diferenciada de resíduos recicláveis e de resíduos orgânicos e incluir ações de educação ambiental.
Já as Uraeds têm por finalidade promover a organização, o planejamento e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
De acordo com o substitutivo nº 1, os contratos, convênios e parcerias para a gestão associada desses serviços deverão considerar as metas de universalização determinadas pela legislação federal.
Oposição questiona proposta do governo
Parlamentares da oposição criticaram o PL 3.739/25 e tentaram obstruir a votação do parecer na CCJ. A deputada Beatriz Cerqueira (PT) defendeu que a proposta do governo precisa ser amplamente debatida com a sociedade. “Esse projeto vai chegar ao Plenário sem que a gente tenha um debate mínimo. É um conteúdo gigante, que mereceria o envolvimento dos municípios na sua discussão”, argumentou.
Na avaliação da deputada Bella Gonçalves (Psol), as mudanças propostas pelo governo podem levar à precarização dos serviços de fiscalização prestados pela Arsae-MG. Segundo a parlamentar, a autarquia conta com apenas 30 servidores para acompanhar o que acontece nos 853 municípios mineiros. Ela alertou para os riscos de aumento de tarifas e de cobranças indevidas dos consumidores de água.
O deputado Lucas Lasmar (Rede) apresentou dez propostas de emendas, para garantir a autonomia administrativa e financeira da Arsae-MG e a realização de concurso público para a contratação de pessoal para a autarquia. Mas todas as propostas receberam parecer contrário e acabaram rejeitadas pela CCJ.
O parecer do deputado Doorgal Andrada foi aprovado com os votos contrários das deputadas Beatriz Cerqueira e Bella Gonçalves. Depois de passar pela CCJ, o PL 3.739/25 segue agora para a análise de 1º turno da Comissão de Administração Pública.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais