Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.782/23, de autoria do governador, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal.
Em reunião nesta terça (8), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) à versão que foi aprovada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário, mas com modificações. O relator foi o presidente da comissão, deputado Raul Belém (Cidadania).
Em sua forma original, o projeto dispõe sobre a fiscalização de produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, fiscalizando a armazenagem e o transporte dos produtos.
Segundo a proposição, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) executar as atividades de fiscalização e aplicar as penalidades para quem descumprir a lei. Porém, a redação do projeto abre a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização da fiscalização.
Ainda de acordo com o texto, podem ser apreendidos produtos adulterados ou falsificados que ofereçam risco à saúde pública ou que tenham sido embalados, transportados ou armazenados em condições inadequadas.
Pelo texto original, os estabelecimentos que não seguirem as determinações para garantir a qualidade dos produtos estarão sujeitos à suspensão da fabricação, cassação do registro do produto e interdição de funcionamento, além de multa de até 35 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que corresponderia a R$ 176.291,50.
“É relevante observar que a futura lei colocará à disposição do Estado um robusto conjunto de ferramentas de sanção, valorizando o poder de polícia do IMA que, por sua vez, já vem se preparando por meio de incremento de suas equipes profissionais de inspeção de produtos de origem vegetal, com concursos e nomeações realizados nos últimos anos”.

Na votação em Plenário ainda em 1º turno, o PL 1.782/23 já havia sido aprovado na forma de uma nova versão do texto, também apresentado pela Comissão de Agropecuária. Nela foram alterados alguns pontos do projeto:
- redução do valor mínimo das multas de 500 para 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs);
- no artigo 7º, é incluído o advérbio “exclusivamente” após a locução verbal “serão realizadas”, para enfatizar a autoridade privativa dos fiscais agropecuários e dos fiscais assistentes agropecuários do IMA nas ações de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem vegetal;
- no artigo 19, há nova redação ao inciso I, de forma a especificar o objeto do termo de confissão e renúncia ao IMA e a ampliar, de 20% para 50%, a medida do desconto aplicado à multa na hipótese de apresentação do referido documento;
- é incluído parágrafo único ao artigo 19, com o objetivo de relacionar a confissão à renúncia ao direito de apresentar defesa ou interpor recurso administrativo ou judicial.
Agora, visando a votação no Plenário em 2º turno, o mesmo colegiado faz novos ajustes. O parecer aprovado enumera os motivos das mudanças, como a desnecessária autorização para a realização de parcerias com entidades não públicas, uma vez que a autonomia administrativa é garantida à autarquia que implementará a presente política.
Outro ajuste busca conferir segurança jurídica para o Estado nos procedimentos de apreensão cautelar de produtos. Um terceiro se refere à inclusão de novo dispositivo, de modo a aproximar o conteúdo da proposição à normatização federal acerca da divulgação de alertas de risco à saúde e à segurança do consumidor.
Por fim, o novo substitutivo deixa de revogar a Lei 12.685, de 1997, uma vez que seus efeitos já estão consolidados na economia do Estado.
“O adequado controle sanitário valoriza o agricultor regular, incluídos os agricultores familiares e os produtores rurais de produtos artesanais, além de proteger a saúde humana e os direitos do consumidor. Dentre os produtos tradicionais mineiros, espera-se que o mais beneficiado pela política proposta seja a cachaça de alambique”, aponta Raul Belém, em seu parecer.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais