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quarta-feira, 3 dezembro, 2025

Projeto sobre política de áreas degradadas está pronto para análise do Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou novo texto para a proposta.
O relator da matéria apresentou um novo texto para assegurar a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foto: Henrique Chendes ALMG

Está pronto para ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV), que originalmente propõe a criação do Programa Estadual de Fomento à Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e do Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta terça-feira (2/12/25), o substitutivo nº 3, apresentado pelo relator e presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP).

O novo texto, segundo o relator, mantém a intenção original da proposição, estabelecendo princípios, diretrizes e objetivos a serem seguidos na implementação de políticas e programas estaduais de recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Ele muda o objetivo do projeto, passando a instituir a Política Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, no lugar do programa proposto, medida de competência exclusiva do Executivo.

“Verificamos que a implementação das medidas constantes no projeto original e nos substitutivos apresentados (anteriormente) implica despesas para o erário, principalmente no que diz respeito às ações prioritárias da política. Dessa forma, entendemos ser necessário realizar algumas adequações, com o intuito de assegurar a observância dos dispositivos legais referentes ao assunto – notadamente, aqueles previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), argumenta em seu parecer."

O substitutivo nº 2 define princípios a serem observados pela política, como integração entre setores da sociedade e o poder público; articulação entre os diferentes níveis de governo e prevenção, remediação e mitigação de impactos ambientais.

Dentre os objetivos citados, o novo texto lista identificar, mapear, caracterizar e catalogar as áreas degradadas ou alteradas no Estado; promover a recuperação das áreas degradadas ou alteradas, possibilitando a regeneração dos ecossistemas; e propiciar a recuperação ambiental ou produtiva de espaços que sofram perda total ou parcial das suas funções ecológicas.

O texto também prevê que o Estado poderá promover campanhas de educação ambiental, capacitações técnicas e ações de sensibilização sobre conservação do solo e combate à erosão e celebrar parcerias, convênios e termos de fomento com entidades públicas ou privadas para execução e apoio técnico-financeiro da política.

Em análises anteriores, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável também apresentaram alterações ao texto original, por meio dos substitutivos 1 e 2, respectivamente.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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