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terça-feira, 2 dezembro, 2025

Projeto sobre regionalização do saneamento em Minas tem discussão encerrada

Em reunião da Comissão de Meio Ambiente nesta segunda (1º), foram recebidas dez propostas de emenda ao PL 3.739/25.
Deputadas da oposição utilizaram instrumentos regimentais para obstruir a votação nesta segunda (1º). Foto: Henrique Chendes ALMG

A discussão em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 3.739/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que dispõe sobre a regionalização dos serviços de saneamento no Estado, foi encerrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta segunda-feira (1º/12/25).

Durante a reunião, a comissão recebeu as propostas de emenda nºs 10 a 19, todas de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol). Entre elas, destacam-se sugestões para garantir tarifas uniformes do serviço de abastecimento de água para municípios de cada unidade regional e autonomia orçamentária à gestão dessas unidades.

Outras determinam a obrigatoriedade de cidades de regiões metropolitanas aderirem às unidades regionais e que reservatórios da Copasa continuem sendo do Estado.

Nesta segunda (1º), deputadas da oposição também utilizaram instrumentos regimentais para obstruir a votação da matéria. Uma nova reunião foi agendada para esta terça (2), às 9h30, no Plenarinho I.

Parlamentares criticam agilidade na apreciação do projeto

Na reunião, as deputadas Bella Gonçalves e Beatriz Cerqueira (PT) apresentaram diversos requerimentos para adiar a votação da matéria.

Bella Gonçalves criticou a agilidade na tramitação do projeto, o que atribuiu ao interesse privado em algumas áreas.

“O projeto poderia ser debatido com fôlego e calma. Mas isso não ocorre para aumentar o valor de mercado da Copasa, porque ela passa a ter mais valor se der para separar o filé do osso.”

Bella Gonçalves
Dep. Bella Gonçalves

Segundo ela, um estudo de viabilidade das unidades regionais, sobretudo do Bloco do Jequitinhonha, deveria preceder a análise da matéria por parte da comissão.

Na opinião da deputada, esse bloco deveria integrar outras unidades com objetivo de garantir tarifa sustentável e compatível com a renda da população.

Por fim, ela criticou o fato de o PL 4.380/25, sobre a desestatização da Copasa, não ter sido analisado pela Comissão de Meio Ambiente.

“A água é capitada a partir da produção que se dá pela natureza. Sem matas preservadas, não temos água em quantidade e qualidade suficientes”, disse.

A deputada Beatriz Cerqueira manifestou apoio a Bella Gonçalves. Ela criticou a ausência de escuta dos municípios em relação ao projeto de lei.

“Os municípios vão gerir a política de saneamento pós-privatização da Copasa. Então deveriam ser chamados para o debate”, afirmou.

Substitutivo nº 3

Em reunião anterior da Comissão de Meio Ambiente, o relator da matéria e presidente da comissão, deputado Tito Torres (PSD), distribuiu avulsos (cópias) do parecer favorável à proposição conforme um novo texto, o substitutivo nº 3.

O objetivo foi incorporar ao projeto a instituição do Fundo Estadual de Saneamento Básico (Funesb-MG), encaminhado à ALMG por meio de mensagem do governador.

O Funesb terá como atribuições captar recursos e financiar programas, projetos e ações voltadas para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico no Estado, bem como para a garantia e a promoção da modicidade tarifária no setor.

A menção ao fundo já estava contida no projeto original do governador, o qual estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado e ainda dispõe sobre a reestruturação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG).

Porém, o primeiro substitutivo, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), desmembrou o conteúdo original, de forma que a parte referente à reestruturação da Arsae-MG e ao fundo passou a tramitar de forma independente, por meio do PL 4.552/25.

Aportes 

A retomada do fundo traz novos dispositivos para incluir entre as suas fontes de recursos aporte de recursos orçamentários, em montante correspondente a até 5% do valor líquido obtido pelo Estado com a desestatização da Copasa.

Outra fonte incluída foi o aporte de 4,5% dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa (FEF), contrapartida do Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados com a União, pelo qual estados que aderiram ao plano com benefícios para quitar o débito devem fazer investimentos em áreas como infraestrutura de saneamento.

A gestão caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O substitutivo nº 3 também mantém modificações sugeridas pelas comissões anteriores.

Marco legal

Conforme o governo, o projeto para regionalização do saneamento tem como objetivo atualizar a legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento, a Lei Federal 11.445, de 2007.

Em linhas gerais, a proposição institui unidades regionais de saneamento básico, responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços, compreendendo 26 unidades regionais de gestão de resíduos sólidos (URGRs), bem como três unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds), além do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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