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Projetos do governador sobre licença-maternidade avançam na ALMG

Beneficiários com extensão do benefício são mães adotantes, de bebês natimortos ou militares e genitores parentais
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária se reuniu na manhã desta quarta-feira (17). Foto: Guilherme Bergamini/ALMG
quarta-feira, 17 abril, 2024

Duas proposições do governador Romeu Zema (Novo) relacionadas à concessão e prorrogação da licença-maternidade da servidora estadual que tenha optado pela adoção receberam o aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (17/4/24). Dessa forma, elas estão prontas para análise do Plenário, em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24 tem o objetivo de conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a licença da servidora adotante, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, originalmente, estende o direito à licença-maternidade e sua prorrogação pelo prazo de 60 dias à servidora adotante ou detentora de guarda judicial na adoção de criança com até 12 anos de idade incompletos, garantindo a remuneração durante todo o período.

Para isso, altera a Lei Complementar 121, de 2011, a qual trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

Já o Projeto de Lei (PL) 2.112/24 trata especificamente da prorrogação por 60 dias da licença da mãe que optou pela adoção, alterando a Lei 18.879, de 2010.

Presidente da FFO e relator de ambos os projetos, o deputado Zé Guilherme (PP) corroborou o novo texto apresentado pela Comissão de Administração Pública, o substitutivo nº 2.

Em síntese, as modificações propostas pelos dois projetos são as seguintes:

  • ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, para fins da fixação da licença-maternidade e de sua prorrogação por 60 dias, determinando os mesmos prazos, independentemente da idade do adotado
  • extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes, inclusive adotados
  • concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto
  • extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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