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Projetos que beneficiam pessoas com deficiência passam em comissão

Propostas miram pessoas com esquizofrenia e o atendimento adequado nos serviços públicos de transporte.
Uma das proposições aprovadas pela Comissão da Pessoa com Deficiência já pode seguir para o Plenário. Foto: Willian Dias ALMG
terça-feira, 12 agosto, 2025

Duas proposições com avanços para a pauta das pessoas com deficiência receberam parecer favorável nesta terça-feira (12/8/25), na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Um deles, o Projeto de Lei (PL) 2.562/24 já pode seguir para análise do Plenário em 1º turno. Ele estabelece diretrizes para as ações do Estado com vistas à proteção dos direitos da pessoa com esquizofrenia.

De autoria da deputada licenciada Macaé Evaristo (PT), o PL 2.562/24 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde.

Entre as diretrizes enumeradas, a garantia da atenção integral à saúde, da assistência previdenciária e da proteção social da pessoa com esquizofrenia demandará regulamentação do poder público.

As demais buscam incentivar, por exemplo, a inclusão no mercado de trabalho, o fortalecimento das redes de apoio aos familiares e cuidadores e o fomento à pesquisa científica sobre esse transtorno.

O combate ao preconceito e à discriminação da pessoa com esquizofrenia e a proteção contra abusos e exploração são outras medidas recomendadas.

Por fim, o texto estabelece que o indivíduo com esquizofrenia que se enquadre no conceito definido pela Lei 13.465, de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

A norma prevê o benefício para pessoa que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.

O relator do projeto, deputado Cristiano Silveira (PT), mencionou em seu parecer que não é possível enquadrar automaticamente as pessoas com esquizofrenia no conceito de pessoa com deficiência. “O curso dessa condição e o nível de comprometimento são variáveis, havendo alguns casos, inclusive, de remissão completa dos sintomas”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, não há no Estado norma que discipline as ações do poder público para proteção dos direitos das pessoas com esquizofrenia. Assim, segundo ele, a proposição poderá preencher essa lacuna e inserir o assunto na agenda das políticas públicas.

Atendimento nos serviços de transporte

Outro projeto endossado pela comissão foi o PL 3.147/24, também em 1º turno. Originalmente, a proposição do deputado Charles Santos (Republicanos) obrigava companhias aéreas a capacitar comissários de bordo para atendimento de passageiros com deficiência ou neuroatípicos.

Como o direito aeronáutico compete exclusivamente à União, a proposição foi aprimorada e passou a alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. A mudança se deu por meio do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O novo texto prevê a inclusão de protocolos de atendimento e de segurança específicos para pessoas com deficiência nos conteúdos programáticos de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam nos serviços públicos de transporte de competência estadual.

Para o relator, deputado Grego da Fundação (PMN), a proposição avança na promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência. 

Ele citou pesquisa do Instituto Locomotiva segundo a qual 77% das pessoas com deficiência já passaram por pelo menos uma situação de preconceito durante seus deslocamentos pela sua cidade. A pesquisa foi realizada em 11 regiões metropolitanas, entre as quais a de Belo Horizonte.

Essa proposição ainda passará pela Comissão de Desenvolvimento Econômico antes da análise em Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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