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segunda-feira, 15 dezembro, 2025

Promoção de carreiras universitárias sem necessidade de tempo de efetivo exercício liberado para Plenário

O projeto prevê a concessão para analista, técnico, auxiliar e médico universitário.
O parecer aprovado foi o alterado por sugestões da própria autora, deputada Beatriz Cerqueira (PT). Foto: Daniel Protzner ALMG

Já pode ser analisado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.983/22, que dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade a servidores da educação universitária, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível. De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a proposição recebeu parecer favorável de 2º da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta segunda-feira (15/12/25).

O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), confirmou o texto aprovado em 1º turno pelo Plenário com alterações propostas pela própria autora (vencido). Da forma acatada, o texto autoriza o Executivo a conceder a promoção aos ocupantes dos cargos de analista universitário, de técnico universitário, de auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde, de técnico universitário da saúde e de médico universitário, para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão.

Tais cargos estão previstos na Lei 15.463, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo. Originalmente o texto beneficiava apenas os ocupantes dos cargos de analista universitário e técnico universitário, mas por emenda apresentada pela deputada Beatriz Cerqueira acabou ampliando a concessão para as demais carreiras.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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