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quarta-feira, 26 novembro, 2025

Pronto para o 2º turno projeto para garantir abordagem adequada de pessoas com autismo

PL 366/23 também determina a adoção de protocolos a serem observados por agentes de segurança pública ao lidar com essas pessoas.
Um dos projetos analisados pela Comissão de Segurança Pública visa garantir mais segurança para as mulheres vítimas de violência doméstica. Foto: Marcelo Sant ALMG

Projeto de Lei (PL) 366/23, que tem o objetivo de garantir a capacitação de agentes de segurança para o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 2º turno. Nesta quarta-feira (26/11/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto originalmente determinava a capacitação de policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com TEA. 

Na forma como foi aprovado em 1º turno no Plenário, o projeto passou a alterar a Lei 13.799, de 2000, para incluir entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência a realização de capacitação continuada de agentes públicos e privados para o atendimento das pessoas com TEA ou com outras deficiências que acarretem dificuldades de comunicação e interação social.

O texto também determina a adoção de protocolos a serem observados pelos agentes de segurança pública na abordagem dessas pessoas.

O relator do projeto no 2º turno, deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentou o substitutivo nº 1, para fazer correções formais no texto votado em 1º turno, sem alterar o seu conteúdo.

Mais segurança para mulheres vítimas de violência

Outras três proposições receberam pareceres favoráveis de 1º turno nesta quarta-feira (26). O PL 3.476/25, da deputada Carol Caram (Avante), tem o objetivo de garantir mais segurança para as mulheres vítimas de violência doméstica

Na redação original, a proposição determina que a colocação de tornozeleira eletrônica pelo agressor e a retirada de dispositivo de proteção pela vítima (o conhecido botão do pânico) sejam realizados em locais distintos.

O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues, é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto altera a Lei 22.256, de 2016, para incluir esse comando entre as ações da política estadual de atendimento à mulher vítima de violência. 

Também de autoria da deputada Carol Caram, o PL 3.598/25 torna obrigatória a manutenção de exemplares do Estatuto da Advocacia e da Constituição Federal em delegacias, quartéis, órgãos de segurança pública e estabelecimentos prisionais. O objetivo é facilitar a consulta a esses dois dispositivos legais em caso de dúvidas quanto às prerrogativas dos advogados e quanto aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

O relator, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse novo texto corrige impropriedades da redação original e inclui a possibilidade de consulta aos textos legais também por meios digitais, sem perder de vista os objetivos propostos pela autora da proposição.

Polícias podem ter acesso facilitado a imagens de câmeras de rodovias

Já o PL 3.662/25, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), originalmente obriga as concessionárias de rodovias a disponibilizarem às Polícias Civil e Militar, em tempo real, as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas praças de pedágio

O relator, deputado Sargento Rodrigues, apresentou o substitutivo nº 2. O objetivo do novo texto é permitir que o acesso às imagens não se restrinja ao tempo real, mas também possa se dar posteriormente, por meio de gravações. Além disso, permite que as forças policiais possam ter acesso a todas as imagens de câmeras de segurança distribuídas ao longo das rodovias, e não somente às imagens de câmeras instaladas em praças de pedágio.

Para isso, a nova redação altera a Lei 21.733, de 2015, que estabelece objetivos e diretrizes da política estadual de segurança pública.

Os três projetos serão analisados agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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