Está pronto para votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, do deputado Coronel Henrique (PL), que trata do combate ao roubo de gado e outros crimes em áreas rurais.
A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira (14/5/24). O relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), também presidente da comissão, recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 4.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Originalmente, a proposição institui a política estadual de combate ao abigeato (roubo de gado) e aos crimes em áreas rurais.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) transformou, por meio do substitutivo nº 1, as propostas do projeto em alterações na Lei 22.923, de 2018, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública rural.
Já a Comissão de Agropecuária e Agroindústria propôs novo texto, incorporando propostas do PL 243/23, do deputado Dr. Maurício (Novo), que foi anexado ao PL 3.633/22 por tratar de temas semelhantes.
Assim, o substitutivo nº 2 insere os municípios na promoção da segurança pública nas áreas rurais e autoriza a celebração de convênios para o melhor funcionamento das unidades de patrulhamento rural.
O substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, busca assegurar o emprego de pessoal que garanta a superioridade numérica e estratégica nas ações policiais, bem como fomentar o uso de novas tecnologias em apoio aos trabalhos dos órgãos de segurança pública.
Novo substitutivo inclui órgãos de sanidade agropecuária
Por fim, o substitutivo nº 4 foi elaborado para acatar proposta de emenda apresentada pelo deputado Coronel Henrique (PL), que altera a redação do inciso V do artigo 2º da Lei 22.923, de 2018, a qual traz as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública rural.
O objetivo do novo dispositivo é incluir os órgãos de sanidade agropecuária do Estado entre os que promoverão a cooperação para coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes (animais domésticos) cuja origem legal não seja comprovada.
No parecer, Sargento Rodrigues também opina contrariamente à emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB), durante discussão do projeto em 1º turno.
A emenda pretendia suprimir o inciso XI do artigo 2º da Lei 22.923, acrescentado pelo substitutivo nº 3.
O inciso XI inclui na norma mecanismos para “fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal que garanta a superioridade numérica e estratégica e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei”.
O relator justifica que a essência do inciso é a de resguardar a integridade física dos policiais, maximizar a efetividade e a eficácia de suas ações e reduzir os riscos inerentes à profissão.
A qualidade, a eficácia e a efetividade do trabalho policial se veem enfraquecidas no cenário em que a integridade física e a vida do servidor se apresentam expostas, impactando negativamente na segurança da população.
Por fim, o parecer considera que, por se tratar da segurança em área rural, o cenário é mais complexo, pois tais regiões têm características que dificultam o trabalho de policiamento ostensivo, tais como: áreas territoriais extensas com pequena população; empecilhos técnicos que dificultam ou impedem a comunicação por telefone ou internet; ausência ou precariedade de iluminação pública; vias de trânsito não pavimentadas, de difícil acesso e trânsito; e imprecisão de dados sobre localização com repercussão negativa para um possível apoio policial ou para o registro policial.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais