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quinta-feira, 4 dezembro, 2025

Pronto para votação definitiva reserva de vagas para negros em concursos no Estado

Texto consolidado do Projeto de Lei 438/19 propõe cota de 20% a candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos em concursos que tenham pelo menos três vagas.
As deputadas da Comissão de Direitos Humanos comemoraram que o projeto sobre cotas para negros em concursos no Estado esteja próximo de ser aprovado em definitivo. Foto: Willian Dias ALMG

Já está pronto para votação definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 438/19. A proposição dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado.

De autoria das deputadas Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e da 1ª-vice-presidenta da ALMG, Leninha, todas do PT, o PL 438/19 recebeu, em reunião na tarde desta quinta-feira (4/12/25), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos.

A relatora e presidenta do colegiado, deputada Bella Gonçalves (Psol), opinou pela aprovação da matéria na forma do texto aprovado ainda em 1º turno, com modificações (vencido).

No parecer, Bella Gonçalves justificou a relevância do projeto tendo em vista o avanço da legislação brasileira na busca da superação do racismo e da afirmação de direitos étnicos, como as ações afirmativas previstas no Estatuto da Igualdade Racial.

Dessa forma, segundo ela, é preciso ter também em Minas Gerais instrumento legal que vise igualar as condições de oportunidades e representatividade da população negra no serviço público estadual.

“Esse é, na minha opinião, o projeto mais importante do ano que será aprovado na Assembleia”, resumiu Bella Gonçalves, após a aprovação do parecer na reunião da Comissão de Direitos Humanos. A parlamentar ainda reforçou sua expectativa de que o PL 438/19 seja aprovado em definitivo pelo Plenário ainda em 2025.

Primeira signatária do PL 438/19, a deputada Beatriz Cerqueira destacou as dificuldades enfrentadas até o momento na tramitação da proposta, que começou ainda em 2019. Ela também atribuiu a elaboração do projeto ao coletivo antirracista do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte-MG).

“É um projeto de reparação histórica. Eu apenas cumpri meu papel neste lugar de luta e militância que me trouxe até aqui”, concluiu Beatriz Cerqueira.

“O projeto constitui iniciativa que oferta oportunidades iguais para todos, considerando as desigualdades de fato existentes, de modo a propiciar uma espécie de compensação em face de processos históricos de marginalização, discriminação, segregação e exclusão, viabilizando, em última instância, a chamada igualdade material ou substancial, cerne normativo das ações afirmativas, por ser o principal elemento da concepção de justiça social.”

Bella Gonçalves, no parecer
Dep. Bella Gonçalves, no parecer

Edital deverá indicar número de vagas reservadas

O texto do projeto, na forma como foi consolidado até este momento da tramitação, garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos em que estejam previstas a partir de três vagas. 

O edital do certame deverá indicar expressamente o número de vagas reservadas para cada cargo ou emprego público oferecido. Esses são os mesmos parâmetros usados nacionalmente seguindo legislação federal sobre o tema.

Poderão concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A identificação de falsidade na autodeclaração implicará eliminação no concurso ou anulação da nomeação, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Pelo texto consolidado, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Mas os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

E, em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Por fim, a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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