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Proposição quer regras para jogos de azar em estabelecimentos comerciais

Equipamentos eletrônicos só podem funcionar em estabelecimentos dedicados à exploração de loterias reguladas.
Em seu parecer, a relatora Maria Clara Marra (PSDB) acolheu propostas de emendas apresentadas pelo próprio autor. Foto: Luiz Santana ALMG
terça-feira, 7 outubro, 2025

O Projeto de Lei (PL) 2.836/24, que pretende estabelecer regras sobre a instalação e a exploração de máquinas e equipamentos de loteria em estabelecimentos comerciais no Estado recebeu parecer de constitucionalidade e legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (7/10/25). A proposição, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), limita o uso de equipamentos eletrônicos aos estabelecimentos comerciais dedicados exclusivamente à atividade de exploração de loteria pública autorizada por lei federal, estadual ou municipal.

Originalmente, o texto dispunha sobre a proibição de tais dispositivos no interior de bares, restaurantes e comércios similares. A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou um substitutivo, acolhendo sugestões de emendas propostas pelo próprio autor.

O novo texto prevê que os estabelecimentos de loterias poderão instalar e explorar no Estado máquinas de loteria tipo terminal de vídeo loteria ((VLTs), terminais lotéricos, totens e similares. Esses são dispositivos que permitem jogos instantâneos ou com prêmios predefinidos, que funcionam conectados a um sistema central de controle remoto.

Permite ainda utilizar smart pos (máquina de cartão para sistema Android) para a exploração e a captação de apostas de todas as modalidades de loterias públicas autorizadas por lei federal, estadual ou municipal, exceto a modalidade quota fixa online, denominada cassino online.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão instalar e explorar equipamentos eletrônicos de captação de apostas no sistema online real time, tipo smart pos ou similares, certificados e homologados para fins exclusivos de captação de apostas por meio físico para as modalidades regulamentadas. Essa modalidade é aquela realizada presencialmente mediante a aquisição de bilhete em forma impressa, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta.

O projeto proíbe a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos.

A proposição determina que as máquinas e os equipamentos deverão utilizar sistemas auditáveis, com disponibilização de acesso irrestrito, contínuo e em tempo real aos órgãos de fiscalização. Estabelece o prazo de 60 dias para que os estabelecimentos façam as adaptações e prevê multa diária de dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para quem descumprir a lei. Em caso de não regularização, será aplicada a penalidade de interdição do estabelecimento.

O projeto será analisado, ainda, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Desenvolvimento Econômico.

Transparência em contratação de shows

Também recebeu aval da CCJ o PL 4.154/25, do deputado Lincoln Drumond (PL), que dispõe sobre a divulgação de recursos públicos despendidos pelo Estado com a contratação de shows, apresentações artísticas, eventos culturais, esportivos e outros. O texto foi acatado em sua forma original pelo relator, deputado Thiago Cota (PDT).

O projeto de lei estabelece que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, e demais entidades controladas direta ou indiretamente, devem divulgar, em local de fácil acesso, por meio de placas, telas, painéis ou outra forma de comunicação adequada, informações acerca dos recursos públicos despendidos com a contratação de shows, apresentações artísticas, eventos culturais, esportivos ou outros. 

A divulgação deverá ocorrer no local do evento, durante a sua realização, devendo ser informado o valor total dos recursos públicos destinados a sua realização, sem prejuízo de outras informações relevantes, na forma de regulamento.

Prevê, também, que as disposições da lei aplicam-se, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de shows e eventos, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

O projeto precisa receber pareceres de 1º turno das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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