Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/9/24) a Lei 24.964, de 2024, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Especial do Ministério Público (MP) e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.554/24.
A suplementação será de até R$ 71,2 milhões para a Procuradoria-Geral e no máximo R$ 60 milhões para o Fundo Especial do MP e para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor.
Esses valores serão utilizados para despesas correntes, investimentos e, no caso da Procuradoria-Geral de Justiça, para gastos com pessoal e encargos sociais.
Para cobrir o crédito, a Procuradoria-Geral vai utilizar verbas de anulações orçamentárias e de recursos diretamente arrecadados pelo órgão.
Na mesma linha, os dois fundos usarão recursos por eles arrecadados ou recursos provenientes de outros saldos financeiros.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





