Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner
quarta-feira, 3 dezembro, 2025

Reabilitação assistida por cavalos pode ganhar previsão legal no Estado

Projeto avalizado pela Comissão de Saúde inclui a equoterapia em legislação de apoio e assistência à pessoa com deficiência.
Ao propor substitutivo ao projeto, relator Doutor Wilson Batista (à direita) lembrou que a equoterapia já possui regulamentação federal. Foto: Guilherme Bergamini ALMG

Recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (3/12/25), o Projeto de Lei (PL) 2.119/20, que busca implementar a equoterapia, ou terapia assistida por cavalos, como possibilidade de tratamento de reabilitação para pessoas com deficiência.

A proposição é de autoria do deputado Coronel Henrique (PL) e, na forma original, pretendia instituir o programa estadual de equoterapia. Contudo, a matéria foi avalizada pela Comissão de Saúde na forma do substitutivo nº 2 apresentado pelo relator deputado Doutor Wilson Batista (PSD).

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia proposto o substitutivo nº 1, eliminando a ideia de criação de um programa estadual, visto que esse tipo de iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo. O substitutivo da CCJ propôs então regulamentar a equoterapia acrescentando novos dispositivos à política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a Lei 13.799, de 2000.

Ao analisar o PL 2.119/20, a Comissão de Saúde entendeu, contudo, que o conteúdo do substitutivo nº 1 já estaria contemplado na Lei Federal 13.830, de 2019, que trata a nível nacional da prática da equoterapia, tornando desnecessária nova regulamentação em âmbito estadual. Além disso, o relator Doutor Wilson Batista considerou que as disposições do projeto se inserem mais adequadamente no escopo da Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência.

Assim, o substitutivo nº 2 propõe incluir na Lei 8.193, como medida de apoio e assistência à pessoa com deficiência, a equoterapia e outras práticas de reabilitação que utilizem animais como ferramenta terapêutica.

Agora, na forma do substitutivo nº 2, o PL 2.119/20 seguirá para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu