Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
Os textos da Reforma Administrativa devem ser encaminhados oficialmente nesta quinta-feira, 2 de outubro. A expectativa é que o deputado federal Pedro Paulo (PSD RJ), coordenador do grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, apresente seu relatório final com as propostas.
Segundo adiantado por ele, serão 70 propostas divididas em quatro grandes eixos:
- Eixo 1: Estratégia, Governança e Gestão - com foco no planejamento estratégico, no acordo de resultados e na criação de um bônus por desempenho - opcional para entes com saúde fiscal -, mantendo a diligência com as contas públicas por meio da revisão de gastos;
- Eixo 2: Transformação Digital - voltada à modernização da máquina pública e à digitalização plena de processos e serviços, incentivando a criação de novos GovBRs e Pix;
- Eixo 3: Profissionalização do Serviço Público - focada no planejamento da força de trabalho, na ampliação dos níveis de progressão da carreira, no remodelamento do estágio probatório, na adesão de municípios e estados ao concurso nacional unificado e na implantação de uma tabela remuneratória única; e
- Eixo 4: Extinção de privilégios no Serviço Público - o eixo central do enfrentamento às desigualdades e excessos no serviço público.
Serão protocolados: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e outro de lei ordinária.
Conforme apuração da reportagem do Qconcursos Folha Dirigida, uma versão preliminar do relatório do grupo de trabalho da Reforma Administrativa circula pelas redes sociais. Porém, o documento final ainda não foi publicado oficialmente.

Propostas da Reforma Administrativas devem ser apresentadas oficialmente nesta quinta, 2. Foto: EBC
A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida teve acesso ao texto preliminar, conforme divulgado pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).
Sobre concursos públicos, para publicar novos editais, o governo deverá fazer um "dimensionamento da força de trabalho" para identificar onde existe uma real necessidade de servidores.
Os concursos deverão priorizar carreiras transversais, em que os profissionais ficam à disposição para atuarem em mais de um órgão, como analista de infraestrutura e especialista em políticas públicas (EPPGG).
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Concurso intranível e CNU mais amplo com estados e municípios
Além disso, a proposta é que cada carreira pública tenha, pelo menos, 20 níveis de progressão. A Reforma Administrativa prevê a realização de concursos para níveis maiores de experiência.
Segundo o texto, nem todo servidor precisa começar do nível inicial. Com o planejamento de pessoal traçado, o gestor poderá propor um concurso para níveis mais elevados, em busca de profissionais que já tenham a qualificação e/ou expertise necessárias para a função.
Para evitar que esse modelo vire regra, a proposta é fixar uma trava de 5% do quadro para essas excepcionalidades.
Ainda sobre concursos, a Reforma Administrativa pretende ampliar a atuação do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A ideia é garantir que esse modelo não se perca nas próximas gestões e alcance um caráter ainda mais nacional ao viabilizar a participação dos estados e municípios a este tipo de instrumento de seleção.
O objetivo é que todos os entes e poderes possam participar de um grande cadastro de aprovados. Com isso, haveria a redução de custos para pequenos municípios, que muitas vezes não conseguem planejar e realizar seus próprios concursos.
"O concurso nacional unificado seria realizado com uma periodicidade de dois em dois anos, trazendo maior previsibilidade e oferecendo milhares de oportunidades em prefeituras, estados e órgãos públicos dos três poderes, como professores, policiais, médicos, enfermeiros e pessoal de limpeza pública", diz o texto.
Reforma Administrativa propõe vínculo estatutário temporário
Outra proposta da Reforma Administrativa é a criação de um novo vínculo estatutário no serviço público, válido por tempo determinado de dez anos.
Conforme o texto, será admitida a realização de concurso público para a contratação de cargos efetivos por prazo não inferior a dez anos. Essa modalidade ficará limitada a 5% dos servidores em atividade no cargo ou carreira.
A proposta é que, exceto nas carreiras consideradas típicas de Estado, as contratações possam ocorrer por esse período, garantindo estabilidade ao servidor, além de todas as prerrogativas e deveres de um servidor público, incluindo regime previdenciário, estágio probatório etc.
De acordo com o deputado Pedro Paulo, há a interpretação de que a proposta acabe com a estabilidade no serviço público.
Em entrevista ao Estadão/Broadcast, ele foi contrário a esse argumento, invocando contratações públicas para funções que podem se tornar obsoletas em prazos de dez anos.
“Não vai acabar com a estabilidade, vai garantir a estabilidade pelo reconhecimento, porque existem carreiras que são exclusivas para servidores públicos”, afirmou.
Ainda conforme o relator, esse tipo de contratação já existe em casos específicos, como professores e militares.
Nesta quarta, 1º, durante sua participação no programa 'Bom Dia, Ministra", a titular do Ministério da Gestão e Inovação, Esther Dweck rechaçou a proposta que visa ampliar os cenários de contratações temporárias no serviço público.
"A nossa visão no Ministério é a defesa da estabilidade do servidor público, a gente acha que os servidores têm que ser profissionalizados, estáveis, porque isso é uma proteção do Estado brasileiro e que contratos temporários têm que ser nas situações previstas em lei que são muito específicas. E a gente precisa até melhorar a qualidade, as condições de trabalho dessa equipe temporária, mas a gente não é favorável a uma generalização de contratação temporária no Serviço Público Federal", disse.
Textos mantêm estabilidade, mas com ressalvas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será protocolada preserva a estabilidade dos servidores públicos. Porém, no estágio probatório, o profissional poderá ser exonerado se for verificada a inaptidão para o exercício das funções.
Para os servidores que já passaram pelo estágio probatório e conseguiram a estabilidade, a PEC estabelece que a progressão funcional nas carreiras e o pagamento de bônus estarão condicionados à avaliação por desempenho e a instrumentos de Governança e Gestão.
A promoção na carreira não será mais baseada apenas no tempo de serviço. O avanço acontecerá a partir da avaliação do desempenho individual.
Os funcionários poderão receber bônus se atingirem metas institucionais, desde que a situação financeira do órgão permita. Essa gratificação não se aplica a agentes políticos.
Tabela remuneratória, teletrabalho e privilégios também são abordados
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios também deverão implementar, por meio de lei específica, uma tabela remuneratória única para todos os agentes públicos.
Essa tabela deverá ter o quantitativo de "escadas" remuneratórias de cada cargo público, com valores entre o salário mínimo e o teto do funcionalismo (hoje R$46,4 mil por mês).
Sobre o teletrabalho, a Reforma Administrativa propõe o limite para trabalhar remotamente de um dia por semana, podendo ser estendido com uma justificativa formal.
Já no tocante ao fim dos privilégios, a proposta é para proibição das férias de 60 dias para juízes e promotores públicos e a regulamentação de 30 dias únicos de férias para todos os servidores.
Entenda as principais propostas da Reforma Administrativa
Segundo o relatório do grupo de trabalho, as 70 propostas da Reforma Administrativa estão distribuídas entre quatro eixos principais. Veja a lista completa!
Eixo 1 - Estratégia, Governança e Gestão
- ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO obrigatório, em até 180 dias após o início do mandato, com divulgação pública de metas e resultados previstos para a gestão. Válido para todos os entes da Federação.
- ACORDO DE RESULTADOS, baseado no Planejamento Estratégico. É o desdobramento, em objetivos e metas específicos, para cada órgão e entidade.
- BÔNUS DE RESULTADO para servidores que cumprirem os objetivos e as metas pactuadas no Acordo de Resultados. Cada órgão receberá o equivalente a uma 14ª folha de pagamento, distribuída de forma meritocrática e transparente para as equipes que atingirem suas metas.
- REDEFINIÇÃO DO PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, que poderão adotar Súmulas Vinculantes de Controle Externo
- REDEFINIÇÃO DO PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, que deverão zelar pelo efetivo cumprimento dos instrumentos de governança e gestão e monitorar a avaliação das políticas públicas
- REDEFINIÇÃO DO PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, que poderão adotar instrumentos consensuais para resolução dos problemas.
- OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS, para todos os entes, como forma de garantir a qualidade dos serviços públicos. Cada projeto precisa ter objetivos e metas claras, considerando seu custo de implementação. A avaliação das políticas considerará as capacidades de cada ente federativo.
- REVISÃO DE GASTOS (“SPENDING REVIEW”) anual, realizada pelo governo federal, nos moldes das melhores práticas internacionais.
- IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS/SISTEMAS DE CUSTOS, para que todos os entes organizem suas unidades administrativas com base em parâmetros de custos estabelecidos pela União.
- TRANSPARÊNCIA FISCAL NAS DESPESAS COM PESSOAL, ao determinar que todas as despesas e renúncias de receita deverão ser divulgadas no Portal da Transparência em formato aberto, padronizado e legível por máquina. Prevê a possibilidade de que, para o cômputo da despesa de pessoal, seja utilizada metodologia unificada, definida por órgão federal.
- INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO FISCAL (CGF), que tem por finalidade o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política de gestão fiscal, e compete, dentre outras funções, à harmonização de interpretações técnicas na aplicação das normas relacionadas à responsabilidade da gestão fiscal (por exemplo, metodologia de cálculo da despesa de pessoal).
- LIMITAÇÃO DAS DESPESAS DE PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS (Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria Pública) dos entes subnacionais, que também terão regra de crescimento das despesas inspirada no Arcabouço Fiscal nacional.
- RACIONALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, para municípios com custos administrativos altos, baixa arrecadação própria e dependentes de verbas da União. Os custeios passam a ter parâmetros para organização administrativa, observando limites de secretarias e de remuneração de seus agentes políticos (Prefeitos, Secretários etc.)
- PADRONIZAÇÃO DAS VERBAS DE GABINETE de Deputados Estaduais e Vereadores, seguindo os limites e regras de transparência que já existem na Câmara dos Deputados.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DE MEDIDAS JUDICIAIS, estabelecendo na Constituição limites com base em parâmetros e conceitos consagrados na legislação, na doutrina e na jurisprudência. Dentre as medidas, determina que decisões judiciais que estenderem políticas públicas de grande porte para novos beneficiários considerem os impactos orçamentários.
Eixo 2 - Transformação Digital
- PLANO NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL obrigatório, com validade de 10 anos, que alcançará toda a administração pública brasileira e definirá as bases para a transformação digital dos serviços públicos.
- ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL, elaborada com base no Plano Nacional de Governo Digital. Definirá projetos e ações estratégicas para: incorporação de novas tecnologias para simplificar estruturas e processos de trabalho; desenvolvimento de infraestrutura pública digital, com interoperabilidade de dados, sistemas e plataformas; consolidação de solução pública de plataforma digital, de processo administrativo eletrônico e para integração dos canais físicos e digitais de prestação de serviços públicos; implementação de políticas de segurança cibernética e proteção de dados; e ampliação da transparência pública e da participação social.
- PLATAFORMA GOV.BR se tornará a solução pública para acesso aos serviços públicos digitais em todo o país. Do Oiapoque ao Chuí, os cidadãos acessarão os serviços públicos digitais pelo Gov.BR.
- PROCESSO ELETRÔNICO para todo o país, disponibilizado em formato aberto e público.
- ATO DIGITAL obrigatório, como garantia de rastreabilidade e transparência para atos administrativos. Todas as medidas tomadas pela administração pública poderão ser acessadas e questionadas de maneira transparente, quando necessário.
- INCENTIVO À INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO por meio de uma diretriz constitucional para criação de ambientes de experimentação controlada e laboratórios de inovação, voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras na prestação de serviços à população.
- MAIS SEGURANÇA JURÍDICA AO AGENTE PÚBLICO, para incentivar a inovação dentro da administração pública, com definição de parâmetros normativos para caracterização de omissão dolosa ou erro grosseiro, proporcionando mais segurança jurídica ao gestor público.
- IDENTIFICAÇÃO ÚNICA, gratuita na primeira via da Carteira de Identidade Nacional em formato físico e digital, que reduzirá a burocracia e facilitará o acesso aos serviços públicos ao longo da vida do cidadão.
- MAIOR TRANSPARÊNCIA, com disponibilização de informações públicas no Portal da Transparência, obrigatório para todos os entes.
- PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, em que os serviços públicos poderão ser avaliados digitalmente pelos usuários, sendo essas avaliações utilizadas como parâmetro para melhoria da governança e gestão das políticas públicas, impactando o desenho dos Acordos de Resultados.
Eixo 3 - Profissionalização do serviço público
- CICLO DE GESTÃO DE PESSOAS com previsão de normas nacionais, válidas para todos os entes, que deverão observar regras uniformes voltadas à profissionalização da administração pública.
- PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO levando em consideração a evolução dos últimos 10 anos e a projeção para os próximos 10 anos de gestão.
- REDUÇÃO DO NÚMERO DE CARREIRAS, com incentivo à transversalidade e mobilidade das carreiras. A reestruturação permite a seleção de servidores que possam transitar entre órgãos conforme a demanda institucional, evitando sobreposições. Carreiras menos engessadas permitem concursos mais abrangentes, que empreguem servidores aptos a otimizar o serviço público por meio da transversalidade.
- AMPLIAÇÃO PARA NO MÍNIMO 20 NÍVEIS DE PROGRESSÃO, com salários de entrada de, no máximo, 50% dos salários do nível mais elevado, estabelecendo carreiras longas que desenvolvam servidores mais motivados.
- FIM DA PROGRESSÃO EXCLUSIVAMENTE POR TEMPO DE SERVIÇO, com exigência de avaliação de desempenho - adotando como premissa o modelo do SIDEC do Poder Executivo Federal.
- POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM NÍVEIS MAIS ELEVADOS DA CARREIRA, permitindo que o gestor proponha concursos para níveis mais elevados, buscando profissionais com qualificação e expertise necessárias. A alteração fixa uma trava de 5% do quadro para essas excepcionalidades.
- VÍNCULO ESTATUTÁRIO POR TEMPO DETERMINADO, para situações extraordinárias, permitindo ao gestor a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades transitórias, com uma trava de até 5% do quadro permanente.
- TABELA REMUNERATÓRIA UNIFICADA, válida para todos os cargos de um ente, do menor ao maior, proporcionando transparência, facilidade na negociação de reajustes e segurança ao servidor.
- CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, modelo inovador aberto a Estados e Municípios, permitindo a utilização da base de aprovados para selecionar servidores aptos a ocupar cargos disponíveis, gerando economia e transparência.
- ESTÁGIO PROBATÓRIO como um fortalecimento do processo de avaliação do novo servidor, com estabilidade condicionada à aptidão demonstrada durante o período e programas oficiais de capacitação.
- DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS PARA CARGOS COMISSIONADOS, estabelecendo o percentual máximo de 5% de cargos comissionados em cada ente federativo. Obriga a classificação dos cargos em: estratégicos, táticos e operacionais, sendo 5% do total classificados como estratégicos.
- EXIGÊNCIA DE QUE NO MÍNIMO 50% DOS CARGOS EM COMISSÃO SEJAM OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS, garantindo maior profissionalização e continuidade da prestação dos serviços públicos, permitindo, ao mesmo tempo, a oxigenação da administração pública.
- REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO IMPARCIAL E TRANSPARENTE para os servidores que ocupam cargos comissionados estratégicos.
- PERCENTUAL DIFERENCIADO PARA OCUPAÇÃO POR SERVIDORES EFETIVOS em cargos estratégicos de, no mínimo, de 60%.
- EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO em cargos estratégicos, incluindo experiência de três anos na área ou correlata e/ou experiência de três anos em cargo comissionado.
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIFERENCIADA para cargos estratégicos, associada ao alcance das metas institucionais pactuadas no Acordo de Resultados, com possibilidade de recebimento de bônus maiores.
- REGULAMENTAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES TEMPORÁRIOS, mantidas as hipóteses previstas na Constituição, com contratação extraordinária de até cinco anos, direitos garantidos como férias e licença-maternidade, e quarentena de 24 meses para recontratação. Todos passam por processo seletivo.
- FORTALECIMENTO DE DIREITOS DOS TERCEIRIZADOS, garantindo direitos básicos a funcionários terceirizados prestando serviços à Administração Pública.
- CONFLITOS DE INTERESSE, com regras mais rígidas, estendendo ao Judiciário e demais Poderes a legislação já existente no Executivo federal.
- REGULAMENTAÇÃO NACIONAL DO TELETRABALHO, com normas gerais para trabalho presencial. O servidor poderá trabalhar remotamente um dia por semana, ampliável mediante ato específico, respeitando o limite de 20% do órgão.
- PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO, com previsão de punições mais duras, incluindo tipificação como infração disciplinar grave.
- POLÍTICAS CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL punindo como ato de improbidade administrativa, passível de demissão.
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA como critério para prioridade em remoções e teletrabalho.
- LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE garantidas às agentes temporárias, conforme CLT.
- CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE ACOLHIMENTO PARA GESTANTES, lactantes e responsáveis por crianças/adolescentes com deficiência.
- RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES em cargos comissionados, garantindo, ao menos, 30% de representatividade.
Eixo 4 - Extinção de privilégios
- FIM DAS FÉRIAS DE 60 DIAS, com vedação a férias superiores a 30 dias.
- FIM DE ADICIONAL DE FÉRIAS superior a ⅓ da remuneração.
- FIM DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, condicionados apenas ao tempo, válida também para progressões e licenças.
- VEDAÇÃO ÀS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS DISFARÇADAS DE INDENIZATÓRIAS, instituídas por norma que não esteja sujeita à deliberação do Poder Legislativo.
- FIM DA CONCESSÃO DE FOLGAS OU LICENÇAS para compensar “excesso de trabalho”.
- PECÚNIA DE FÉRIAS, FOLGAS OU AFASTAMENTOS VEDADOS, com fim à conversão em pecúnia (como já ocorre há 30 anos para a maioria dos servidores da União).
- FIM DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE para quem não trabalha com efetiva exposição a fatores de risco.
- CONCEITUAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS OU REMUNERATÓRIAS, para limitar criação de verbas disfarçadas de indenização apenas para ultrapassar o teto ou evitar imposto de renda.
- FIM DA EXTENSÃO DE DIREITOS, BENEFÍCIOS OU VANTAGENS de uma carreira a outra sob alegação de simetria constitucional.
- LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, grande fonte de pagamentos vultosos a carreiras de cúpula.
- TETO ORÇAMENTÁRIO PARA AS DESPESAS COM VERBAS INDENIZATÓRIAS, com base nas despesas do exercício anterior, corrigidas pela inflação.
- TETO REMUNERATÓRIO PARA ESTATAIS, válido apenas para empregados públicos não estatutários (aqueles fora das atribuições consideradas estratégicas); equivale ao teto constitucional (retribuição dos ministros do STF).
- EXTINÇÃO DE PRIVILÉGIOS DA ADVOCACIA PÚBLICA, como os encargos legais, mantendo apenas os honorários de sucumbência.
- VEDAÇÃO À NATUREZA PRIVADA DOS FUNDOS DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, tornando-os públicos e inserindo-os em folha única.
- VEDAÇÃO À CRIAÇÃO DE FUNDOS PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS, já que categorias como órgãos de controle interno, jurídicos e fazendários utilizam fundos para custear verbas remuneratórias.
- MELHORIA DA GOVERNANÇA NO CNJ E CNMP, com quarentena de seis meses a um ano para dirigentes de entidades associativas antes de integrar os conselhos.
- PROIBIÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO SANÇÃO máxima para juízes e membros do Ministério Público.
- POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO DE MEMBROS DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR PAD NO CNJ/CNMP, com ampla defesa e contraditório.
- REGRAS GERAIS PARA CARTÓRIOS, com teto sobre a remuneração líquida dos titulares e lei nacional para fixar emolumentos, tabela única, sociedades empresariais, limitação de remuneração, fim da delegação com idade máxima de 75 anos, e domínio público para informações centenárias.