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Regulamentação de água de reúso na irrigação avança na ALMG

Comissão de Agropecuária aprova parecer favorável ao Projeto de Lei 2.106/24, que visa à conservação dos recursos hídricos e ao desenvolvimento sustentável do Estado.
Raul Belém (C) lembrou que, após regulamentação do reúso de água não potável pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Minas Gerais se tornou o terceiro estado brasileiro a ter regras desse tipo. Foto: Daniel Protzner ALMG
quarta-feira, 9 julho, 2025

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (8/7/25), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.106/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

A proposição estabelece diretrizes, incentivos e medidas para promover o reúso de água originada das estações de tratamento de efluentes (ETEs) na irrigação. A medida, segundo a autora, visa à conservação dos recursos hídricos e ao desenvolvimento sustentável do Estado.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia sugerido um novo texto (substitutivo nº 1) para a proposição a fim de se evitarem possíveis questionamentos jurídicos sobre aspectos pontuais relacionados à fixação de atribuições para o Poder Executivo.

Agora, na Comissão de Agropecuária, o parecer aprovado, do deputado Raul Belém (Cidadania), que também preside o colegiado, sugeriu uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) para o projeto. O objetivo, conforme explica o relator, é fazer ajustes pontuais para evitar que a legislação ambiental sobre águas e meio ambiente se torne ainda mais complexa.

Em seu parecer, o relator explica que a proposição pretende criar alternativa para reduzir a captação de água bruta na natureza, estimulando o uso sustentável dos recursos hídricos, além de fomentar a adoção de práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis, a exemplo da fertirrigação.

“Além da preservação dos recursos hídricos, o reúso dos efluentes na irrigação tem vantagens de suprir a demanda de água, além de fornecer nutrientes às culturas, como nitrogênio e fósforo, principalmente. Os benefícios são observados na produtividade das culturas irrigadas dessa maneira e na redução de até 50% na demanda de fertilizante nitrogenado”.

Raul Belém, em seu parecer
Dep. Raul Belém, em seu parecer

Raul Belém também alerta que a prática requer cuidados, tendo em vista a presença de organismos patogênicos. Isso porque os vegetais podem absorver bactérias, vírus e substâncias químicas tóxicas presentes no efluente tratado usado para a irrigação, podendo representar riscos à saúde humana ou animal pelo consumo de alimentos contaminados.

O relator lembra ainda que o reúso de água não potável já foi objeto de regulamentação aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Dessa forma, Minas Gerais se tornou o terceiro estado brasileiro a ter regras desse tipo, ao lado de São Paulo e Ceará.

Essa deliberação permite que efluentes sanitários tratados possam servir para reúso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas de produtos não ingeridos crus; os usos urbanos, como lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; a lavagem de veículos comuns; e o uso predial comercial ou industrial, desde que restrito a descargas sanitárias.

“A água de reúso também poderá ser aproveitada para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, desde que o acesso a esses espaços seja controlado; em usos industriais, como na construção civil e mineração, dentre outras formas de utilização”, finaliza o relator, em seu parecer.

Com o aval da Comissão de Agropecuária, o PL 2.106/24 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado pelo Plenário da ALMG de forma preliminar (1º turno).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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