Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o deputado Zé Guilherme (PP) distribuiu aos parlamentares, na manhã desta segunda-feira (1º/12/25), cópias (avulso) do parecer sobre as 29 emendas apresentadas em 1º turno no Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que autoriza a privatização da Copasa. Nova reunião para apreciação do relatório, no qual ele recomenda a rejeição de todas elas, foi marcada para as 15h30.
De acordo com o relator, as emendas não devem ser aprovadas por:
- tratarem da manutenção do contrato de trabalho dos empregados públicos do quadro permanente da Copasa, medida já prevista no substitutivo nº 3, versão do projeto de autoria da própria comissão
- alterarem a intenção original da proposição, dificultando a implementação das medidas originalmente previstas
- assegurarem a continuidade e o financiamento dos programas socioambientais relacionados à gestão de recursos hídricos, recuperação e proteção de nascentes e conservação de mananciais, medidas já consolidadas na legislação estadual
- vedarem a venda, concessão, transferência de controle ou qualquer forma de desestatização da Copasa a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham envolvimento em ato de corrupção, obrigação já estabelecida pela legislação federal
- destinarem, no mínimo, 10% dos recursos obtidos com a desestatização para o reaparelhamento e custeio das atividades de segurança pública, o que modifica a sistemática de utilização prevista para os recursos, que serão utilizados para o cumprimento das obrigações do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
- disporem sobre sistemas simplificados de abastecimento, mecanismos de amortecimento tarifário e a aplicação de tarifa social, uma vez que a garantia de equilíbrio tarifário e de cumprimento de metas para a universalização dos serviços já está contemplada no substitutivo nº 3
- estabelecerem dispositivos relacionados à transparência, matéria já tratada em outras normas
Privatização seria essencial para viabilizar investimentos
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas). A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.
O governo alega que a privatização é essencial para viabilizar os investimentos necessários para a universalização do acesso à água e ao tratamento do esgoto, conforme as determinações do Marco Legal do Saneamento Básico. O projeto também integra o conjunto de medidas do Propag, por meio do qual Minas Gerais pretende renegociar o pagamento de sua dívida com a União.
Durante a análise de 1º turno do PL 4.380/25, a FFO apresentou o substitutivo nº 3. A principal inovação do novo texto foi a previsão de que, encerrado o prazo de estabilidade assegurada aos trabalhadores da Copasa, o Poder Executivo poderá adotar medidas para a lotação deles em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
O substitutivo também contempla modificações sugeridas por outras comissões, com exigências para proteger o bom atendimento aos usuários e os empregos dos funcionários da empresa, bem como garantir a continuidade da tarifa social e da modicidade tarifária, que é o princípio de manter a cobrança por serviços públicos essenciais em preços justos e acessíveis.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





