Até 28 de fevereiro, as empresas com 100 ou mais emprega- dos, incluindo sede, filial ou representação no Brasil, deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre.
A entrega do relatório deverá ser realizada através do Portal Emprega Brasil, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial nº 14.611/2023.
Independente se a empresa já lançou as informações nos períodos anteriores, a obrigação permanece, pois trata-se de um lançamento semestral.
A partir das informações fornecidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará um novo relatório, contendo as informações consolidadas, que será disponibilizado. As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março.
Assim, em regra, as empresas deverão publicar o documento, até 31 de março, em seus sites, redes sociais ou outros meios similares, sempre em local visível, garantindo ampla divulgação para seus empregados e para o público em geral.
No entanto, como já informando em outros informativos, o SINAENCO, por intermédio de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, perante à Justiça Federal de São Paulo, obteve a suspensão das obrigações em âmbito nacional para empresas de arquitetura e engenharia consultiva representadas pelo Sindicato em todo o país, enquanto a liminar estiver vigente.
A decisão beneficia todas as empresas representadas pelo Sin- dicato em todo o Brasil.
Alerta-se ainda que se uma empresa for flagrada pagando salários diferentes para homens e mulheres sem justificativa, terá que apresentar um plano para corrigir essa desigualdade.
Além disto, a FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) obteve liminar também para suspender a obrigatoriedade de publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais funcionários, até a prolação da sentença, com efeito erga omnes (ou seja, para todas as empresas).
Portanto, as empresas, até o momento, diante das decisões judiciais válidas, não possuem a obrigatoriedade de publicar o relatório no dia 31 de março.
Todavia, a obrigação de enviar as informações referentes ao relatório, Portal Emprega Brasil, permanece ativa. Deste modo, as empresas devem se atentar para entregarem o relatório até dia 28 de fevereiro.
Assim, em que pese a exitosa conquista de desnecessidade de dar publicidade ao relatório, todas as empresas devem continu- ar se atentando aos prazos de envio das informações ao Governo Federal, cumprindo o que define a legislação e evitando fiscalizações sobre o tema.
Alerta-se ainda que se uma empresa for flagrada pagando salários diferentes para homens e mulheres sem justificativa, terá que apresentar um plano para corrigir essa desigualdade. Esse plano deve incluir metas, prazos e medidas concretas para garan- tir a igualdade salarial.
O Ministério do Trabalho vai intensificar a fiscalização para garantir que as empresas cumpram as novas regras. Aquelas que não seguirem as normas poderão ser multadas e sofrer outras sanções.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv