Em uma decisão importante no Conflito de Competência nº 202.726, a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que a Justiça Comum estadual é a responsável por julgar ações de autônomos que buscam reconhecer vínculo empregatício e indenização, especialmente quando há suspeita de fraude em contratos de prestação de serviços.
O caso surgiu quando a 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP abriu mão de julgar o processo, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725, que permite a terceirização de serviços, inclusive entre pessoas jurídicas.
Por outro lado, a 2ª Vara Cível da mesma cidade também recusou a competência, argumentando que a Emenda Constitucional nº 45 ampliou o campo de atuação da Justiça do Trabalho para analisar não apenas relações de emprego, mas também de trabalho em geral.
Esse impasse resultou no chamado “conflito negativo de competência”, que foi levado ao STJ para decisão.
No processo, o autor alegava ser vítima de fraude contratual, uma vez que foi contratado como autônomo, mas teria trabalhado em condições que, segundo ele, configurariam vínculo empregatício. Além disso, ele buscava uma indenização de R$ 80 mil por ter se machucado durante o desabamento do teto de um auditório da empresa contratante.
A Ministra Relatora explicou que, antes de decidir se existe ou não vínculo empregatício, é necessário analisar o contrato original feito entre as partes. Se for comprovado algum problema no contrato, como fraude ou vício de consentimento, ele poderá ser anulado. Somente após essa etapa é que a Justiça do Trabalho poderia examinar o vínculo empregatício.
Essa decisão traz mais segurança jurídica para as empresas, deixando claro que o vínculo empregatício só será analisado pela Justiça do Trabalho depois que a Justiça Comum validar ou anular o contrato civil.
O STJ reforçou, assim, que a análise inicial de contratos com suspeita de fraude deve começar na Justiça Comum. Isso cria uma espécie de “filtro” para que apenas casos com problemas comprovados cheguem à Justiça do Trabalho.
Com a decisão o STJ inova sobre o tema dispondo sobre a necessidade de se validar o contrato de natureza civil na Justiça Comum para, após, ser possível o ajuizamento da ação trabalhista para análise do vínculo contratual empregatício.
Esses conflitos de competência têm sido cada vez mais comuns, especialmente em ações indenizatórias onde trabalhadores autônomos questionam a validade de contratos civis. A decisão também reflete a
tendência atual de dar prioridade à livre iniciativa e à segurança nas relações comerciais.
Por fim, é importante que as empresas observem cuidadosamente a legislação ao contratar profissionais, seja como autônomos ou empregados. Cumprir as regras e registrar tudo de forma correta evita acusações de fraude e garante uma defesa sólida em eventuais processos.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com